Os novos prazos do Simples Nacional ampliam o período disponível para microempresas e empresas de pequeno porte realizarem procedimentos relacionados ao regime em 2027. Agora, a opção pelo Simples Nacional poderá ocorrer até 15 de outubro. Além disso, empresas que optarem pela apuração regular do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu as mudanças por meio da Resolução CGSN nº 194. Dessa forma, as opções realizadas dentro dos novos períodos produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Novos prazos do Simples Nacional vão até outubro
Inicialmente, o prazo para realizar a opção pelo Simples Nacional terminaria em 30 de setembro. No entanto, a nova resolução ampliou o período até 15 de outubro.
Assim, microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para realizar o procedimento referente ao regime tributário aplicável em 2027.
Além disso, as empresas devem acompanhar sua situação e verificar possíveis pendências que possam impedir a opção.
Regularização de pendências poderá ocorrer até dia 30
A Resolução CGSN nº 194 também estabeleceu 30 de outubro como prazo para regularizar pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional.
Dessa maneira, as empresas que identificarem irregularidades ainda terão um período adicional para adotar as providências necessárias.
Por isso, os contribuintes devem verificar sua situação com antecedência e observar os procedimentos exigidos para concluir a opção.
Novos prazos do Simples Nacional também envolvem IBS e CBS
Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Nesse caso, a empresa poderá recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, o prazo para essa escolha passa de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026.
Regime regular do IBS e da CBS terá efeitos em 2027
A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, as empresas interessadas nessa sistemática devem realizar o procedimento dentro do novo prazo.
Ao mesmo tempo, a mudança exige atenção das empresas diante das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Assim, os contribuintes devem considerar tanto o prazo para ingresso no Simples Nacional quanto a data específica para escolher a apuração regular dos novos tributos.
Empresas devem acompanhar o novo calendário
Com os novos prazos do Simples Nacional, duas datas ganham destaque. Primeiramente, 15 de outubro marca o encerramento do período para opção pelo Simples Nacional.
Em seguida, 30 de outubro será a data-limite para regularizar pendências que possam impedir a opção. A mesma data também vale para a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS referente ao período de janeiro a junho de 2027.
Por fim, as empresas devem observar o calendário estabelecido pelo CGSN e organizar os procedimentos necessários antes do início de 2027.
Fonte: Sefaz – GO
