Novos Parâmetros da Taxa de Administração dos RPPSs
RPPSs | Mudanças e Implicações na Gestão Previdenciária
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) divulgou a Portaria SEPRT nº 19.451 em 18 de agosto de 2020. Essa portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 159, Seção 1, páginas 23 e 24, altera os parâmetros para calcular a taxa de administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
Agora, o limite da taxa de administração não é mais fixado em 2% sobre a remuneração bruta dos servidores. Em vez disso, esse limite adota a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.
Assim, os percentuais variam conforme o porte dos RPPSs. De acordo com a classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP), temos: 2% para estados e DF; 2,4% para municípios de grande porte; 3% para municípios de médio porte; e 3,6% para municípios de pequeno porte.
Benefícios da Nova Regra
Essa mudança traz benefícios para a governança e a profissionalização da gestão dos regimes. Além disso, a nova regra permite que esses limites aumentem em 20% para despesas destinadas à certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros.
Assim, a implementação dos novos critérios de cálculo da taxa de administração depende da aprovação de uma lei em cada ente federativo. Cada um deles terá prazo até o final de 2021 para realizar as adequações necessárias.
Portanto, os novos parâmetros passaram por debates e receberam aprovação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) entre os meses de junho e julho. Dessa forma, a mudança visa aprimorar a gestão e assegurar a sustentabilidade dos RPPSs. Com essas alterações, espera-se um impacto positivo no futuro da previdência social.
Fonte: Ministério da Economia (ME).