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RFB: Publicada Solução de Consulta definindo critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS

Novos critérios para a exclusão do ICMS e o impacto nas contribuições

Em 18 de outubro de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 13. Essa solução define os critérios e procedimentos para excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A medida segue o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a partir dessa consulta, a RFB esclareceu como as empresas devem proceder para excluir o ICMS na apuração dessas contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo.

Quais são os critérios para a exclusão do ICMS?

A Solução de Consulta COSIT nº 13/2018 traz os seguintes pontos principais:

  1. Valor a ser excluído: O ICMS a ser excluído corresponde ao valor apurado e a recolher pela pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das contribuições.

  2. Segregação do ICMS: O ICMS precisa ser segregado de acordo com as bases de cálculo das contribuições. Cada receita tem um Código de Situação Tributária (CST) específico, e a segregação deve refletir essas diferentes bases de cálculo.

  3. Cálculo proporcional: A exclusão do ICMS deve seguir a proporção entre a receita de cada CST e a receita total da empresa no período. Ou seja, a empresa precisa calcular quanto do ICMS se aplica a cada base tributária.

  4. Utilização da EFD-ICMS/IPI: A empresa deve utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) para apurar o ICMS a ser excluído. Essa escritura oferece os valores corretos a serem utilizados na apuração das contribuições.

Esses pontos visam garantir que a exclusão do ICMS seja feita de forma precisa e de acordo com a legislação vigente.

Objetivos da Solução de Consulta COSIT nº 13/2018

Portanto, a SCI COSIT nº 13/2018 esclarece como as empresas devem aplicar as decisões judiciais, especialmente as que envolvem o STF. De acordo com o Artigo 19 da Lei nº 10.522, essas decisões, quando desfavoráveis à Fazenda Nacional, só têm efeito vinculante após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essa orientação ajuda as empresas a ajustar seus processos de apuração do PIS/PASEP e da COFINS, com base nas decisões judiciais definitivas.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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