A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular de tributação precisarão preencher os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
A medida representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária do consumo. Além disso, todos os documentos deverão apresentar a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Dessa maneira, contribuintes e desenvolvedores de sistemas devem acelerar os ajustes necessários para garantir conformidade com as novas exigências.
Nova exigência impacta a emissão de documentos fiscais
Até o momento, os ambientes autorizadores não realizam validações obrigatórias relacionadas ao IBS e à CBS. Isso ocorre em razão da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
No entanto, essa condição deixará de existir em agosto. A partir da nova fase, os sistemas passarão a validar o preenchimento das informações exigidas pela Reforma Tributária.
Assim, qualquer documento fiscal emitido sem os campos obrigatórios ou com informações inconsistentes não receberá autorização de uso.
Consequentemente, empresas que não concluírem as adequações poderão enfrentar interrupções em seus processos de faturamento.
Adequação dos sistemas deve ocorrer antes da obrigatoriedade
A proximidade da nova etapa exige atenção das áreas fiscal e tecnológica das empresas.
Por isso, é fundamental revisar os processos de emissão de documentos fiscais, validar integrações e atualizar sistemas, ERPs e plataformas utilizadas no registro das operações.
Além disso, a Nota Técnica do ENCAT apresenta os ajustes necessários nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos e serve como referência para a implementação das mudanças.
Da mesma forma, fornecedores de software precisam garantir que suas soluções estejam preparadas para atender aos novos requisitos.
Informações terão caráter informativo nesta fase
Mesmo com a obrigatoriedade dos novos campos, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo sem efeitos financeiros imediatos durante este período inicial.
Portanto, os valores informados servirão apenas para fins de validação, testes e preparação operacional dos sistemas.
Além disso, a legislação prevê esse período de adaptação para permitir que empresas e profissionais se ajustem gradualmente ao novo modelo tributário.
Por fim, a revisão antecipada dos processos reduz riscos operacionais e contribui para uma transição mais segura rumo à nova estrutura tributária brasileira.
Fonte: Sefaz – CE
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