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Período de transição para novo sistema tributário terá o mínimo de complexidade

A Implantação do IVA Dual: Detalhes da Reforma Tributária

O Processo de Transição do Sistema Tributário

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, participou do 21º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (Enasi), organizado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em Brasília, na terça-feira (21/11). Appy garantiu que a transição ocorrerá de forma gradual e com o mínimo de complexidade para as empresas.

Como Será a Transição do IVA Dual?

Appy detalhou o processo de substituição dos tributos atuais — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelo IVA Dual. A mudança será gradual e dividida em etapas. A transição dos tributos federais para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, começará em 2027. Já a transição do ICMS e ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA subnacional, terá início em 2029 e deve se estender até 2033.

Ele ressaltou que, durante esse período, as empresas enfrentarão o mínimo de complexidade. O objetivo é simplificar a adaptação ao novo sistema, principalmente enquanto os tributos antigos ainda coexistem com os novos.

Fase Técnica e Ajustes na Transição

Dessa forma, Appy destacou que a transição até 2027 será mais técnica. Nesse período, será necessário implementar um novo sistema de cobrança e realizar testes para garantir sua eficácia. O secretário afirmou que estão tomando todas as medidas para minimizar os impactos para as empresas.

“Temos um grupo operacional para garantir que a transição seja simples. Estamos fazendo tudo o que é possível para evitar que a coexistência de tributos cause mais complexidade para as empresas”, afirmou Appy.

Compensações às Empresas Afetadas pela Reforma

Appy também explicou como o governo compensará as empresas que perderem benefícios fiscais do ICMS. Ele destacou que a Lei Complementar 160 legalizou benefícios de ICMS anteriormente considerados ilegais. Com a eliminação do ICMS, o governo compensará apenas as empresas que perderem benefícios industriais. As empresas que perderem benefícios não industriais não serão compensadas.

Assim, a PEC 45/2019, que retornou à Câmara dos Deputados após ser aprovada no Senado, prevê a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais. O fundo contará com R$ 160 bilhões, e as regras para acessar os recursos serão detalhadas em uma lei complementar.

Simplificação das Obrigações Acessórias

Por fim, Appy falou sobre a simplificação das obrigações acessórias. Ele garantiu que as empresas continuarão utilizando o sistema de nota fiscal eletrônica atual. Além disso, as documentações serão pré-preenchidas, o que acelerará todo o processo.

Leitura da integra da notícia: MIN. FAZENDA

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