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Novo Refis: Paraná lança programa de regularização de dívidas tributárias – GOV PR

Governo do Paraná lança novo Refis com parcelamento de até 180 meses

A partir desta quarta-feira (17), o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, oferece um novo programa de parcelamento incentivado para regularização de débitos de ICM, ICMS, Imposto CMS e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O objetivo é facilitar a quitação de créditos tributários, com redução de multas e juros, permitindo o pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses.

Quem pode aderir?

O programa contempla dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, o contribuinte deve acessar o site do Refis da Receita Estadual e consultar se possui débitos passíveis de parcelamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

Prazos importantes:

  • Indicação de débitos: até 2 de setembro de 2024

  • Adesão ao parcelamento: até 26 de setembro de 2024

  • Pagamento à vista com desconto: até 30 de setembro de 2024

  • Vencimento da 1ª parcela: até o último dia útil do mês da adesão

A adesão implica no reconhecimento dos débitos incluídos e na desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas a esses valores.


Descontos oferecidos:

Para débitos de ICM, ICMS e ITCMD:

Modalidade de pagamento Redução de multa e juros
Pagamento à vista 80%
Parcelamento em até 60 meses 70%
Parcelamento em até 120 meses 60%
Parcelamento em até 180 meses 50%

Além disso, os débitos podem ser parcialmente quitados com até 95% do valor total via Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.


E quanto às dívidas não tributárias?

O Refis também abrange multas aplicadas pela Secretaria da Fazenda, mesmo que não sejam de natureza tributária. Nesse caso, os descontos se aplicam apenas aos encargos moratórios:

Modalidade de pagamento Redução dos encargos
Pagamento à vista 80%
Parcelamento em até 60 meses 70%
Parcelamento em até 120 meses 60%

Os juros sobre o principal e a multa seguem a taxa Selic acumulada mensalmente.

Importante: o valor de cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR — cerca de R$ 650 hoje.

Leitura da integra da notícia: GOV PR

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