Governo do Paraná lança novo Refis com parcelamento de até 180 meses
A partir desta quarta-feira (17), o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, oferece um novo programa de parcelamento incentivado para regularização de débitos de ICM, ICMS, Imposto CMS e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O objetivo é facilitar a quitação de créditos tributários, com redução de multas e juros, permitindo o pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses.
Quem pode aderir?
O programa contempla dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, o contribuinte deve acessar o site do Refis da Receita Estadual e consultar se possui débitos passíveis de parcelamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.
Prazos importantes:
-
Indicação de débitos: até 2 de setembro de 2024
-
Adesão ao parcelamento: até 26 de setembro de 2024
-
Pagamento à vista com desconto: até 30 de setembro de 2024
-
Vencimento da 1ª parcela: até o último dia útil do mês da adesão
A adesão implica no reconhecimento dos débitos incluídos e na desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas a esses valores.
Descontos oferecidos:
Para débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
| Modalidade de pagamento | Redução de multa e juros |
|---|---|
| Pagamento à vista | 80% |
| Parcelamento em até 60 meses | 70% |
| Parcelamento em até 120 meses | 60% |
| Parcelamento em até 180 meses | 50% |
Além disso, os débitos podem ser parcialmente quitados com até 95% do valor total via Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
E quanto às dívidas não tributárias?
O Refis também abrange multas aplicadas pela Secretaria da Fazenda, mesmo que não sejam de natureza tributária. Nesse caso, os descontos se aplicam apenas aos encargos moratórios:
| Modalidade de pagamento | Redução dos encargos |
|---|---|
| Pagamento à vista | 80% |
| Parcelamento em até 60 meses | 70% |
| Parcelamento em até 120 meses | 60% |
Os juros sobre o principal e a multa seguem a taxa Selic acumulada mensalmente.
Importante: o valor de cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR — cerca de R$ 650 hoje.
Leitura da integra da notícia: GOV PR
