A Secretaria da Fazenda do Paraná lançou um novo programa de parcelamento incentivado para permitir a regularização de débitos tributários. Esse programa abrange os impostos ICM, ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa. O contribuinte pode regularizar suas pendências com redução de multas e juros, com a opção de pagar à vista ou parcelar em até 180 meses.
Como Aderir ao Refis Paraná
A Receita Estadual criou uma página oficial para que o contribuinte consulte seus débitos e efetue o pagamento. Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o link, informar o CPF e clicar em continuar. O prazo para adesão se estende até o 10 de agosto para parcelamentos e até o 12 de agosto para pagamento à vista.
O programa oferece uma oportunidade de recuperação, especialmente para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19. Na adesão, o contribuinte precisa declarar todos os débitos a serem parcelados. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente.
Condições para a Adesão ao Parcelamento
Ao aderir, o contribuinte reconhece os créditos tributários incluídos e renuncia a eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Também deve desistir de impugnações, defesas e recursos administrativos.
Opções de Parcelamento
O parcelamento está disponível com as seguintes condições:
- Parcelamento em parcela única: Redução de 80% na multa e juros.
- Parcelamento em até 60 parcelas: Redução de 70% na multa e juros.
- Parcelamento em até 120 parcelas: Redução de 60% na multa e juros.
- Parcelamento em até 180 parcelas: Redução de 50% na multa e juros.
Além disso, o programa oferece a opção de quitar as dívidas parcialmente, com 95% de redução no valor, por meio de Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, podendo ser feito em até 60 meses.
Dívidas Não Tributárias
Para as dívidas não tributárias, o programa oferece reduções apenas nos encargos moratórios. As condições são:
- Pagamento à vista: Redução de 80% nos encargos.
- Parcelamento em até 60 meses: Redução de 70% nos encargos.
- Parcelamento em até 120 meses: Redução de 60% nos encargos.
As parcelas terão juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, aplicados sobre o valor principal e a multa.
Valor das Parcelas
O valor mínimo de cada parcela será cinco UPF/PR, o que equivale a cerca de R$ 600.