Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Importação n° 057/2021 Certificado de Origem Digital (COD) da Colômbia

Novo processo para o uso do Certificado de Origem Digital no comércio Brasil-Colômbia

A partir de 1º de dezembro de 2021, o comércio entre Brasil e Colômbia passará a contar com a utilização dos Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica. Essa medida segue o art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017. Além disso, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 7/2021, de 10/11/2021, confirma que as condições para implementar o COD foram atendidas pelos dois países.

Assim, a partir dessa data, o COD será suficiente para comprovar a origem da mercadoria colombiana importada. No entanto, o importador brasileiro ainda pode optar por utilizar a versão em papel do certificado.

Fluxo de Apresentação do COD à Receita Federal do Brasil (RFB)

O processo para apresentar o COD à RFB segue três etapas principais:

  1. O exportador colombiano envia o COD ao importador brasileiro por e-mail, em formato compactado (zip, rar, etc.).
  2. O importador faz o upload do COD no sistema “Siscoimagem” da RFB, no “Módulo Aduaneiro de Recepção de COD”.
  3. O importador deve preencher a subficha “básicas” na Declaração de Importação (DI) e informar o número de identificação do COD. Em seguida, deve selecionar a opção “Certificado de Origem” no campo “denominação”.

O sistema Siscoimagem só permitirá o registro de CODs completos. Assim, caso faltem dados obrigatórios ou o formato esteja incorreto, o registro não será permitido. Se o COD for rejeitado por problemas como dados inconsistentes, o importador precisará solicitar outro certificado ao exportador.

Dessa forma, se o importador preferir usar o certificado em papel, ele deve apresentá-lo à RFB conforme o art. 19 da IN SRF 680, de 2006. A versão digitalizada do certificado será anexada à DI através do Portal Único de Comércio Exterior. Contudo, a versão original ficará com o importador para possível fiscalização.

Conferência Aduaneira da RFB

Se o certificado de origem contiver erros formais, mas não afetar a qualificação de origem da mercadoria, o importador deve corrigir os dados por meio de uma nota de retificação. Esse procedimento segue o art. 9º da IN RFB 1.864, de 27 de dezembro de 2018, que também é aplicado aos certificados de origem em papel.

Além disso, o COD estará sujeito aos mesmos procedimentos de controle aduaneiro que os certificados de origem em papel, conforme o Apêndice IV do ACE 72 e a IN RFB 1.864.

Acesso ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD (Siscoimagem)

Assim, para utilizar o sistema Siscoimagem, os representantes legais dos importadores brasileiros precisam se habilitar junto à RFB. Contudo, eles devem associar-se ao CNPJ/CPF do importador no Cadastro de Representantes do Siscomex. Caso já utilizem o sistema, provavelmente já completaram esse procedimento. 

Os importadores podem acessar o sistema no seguinte link: https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem.

Reporte de Problemas ao Serpro

Portanto, se o importador identificar problemas no funcionamento do sistema, ele deve reportá-los à Central de Serviços Serpro (CSS). O link para fazer o reporte é: https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes.

O manual de uso do Módulo Aduaneiro de Recepção de COD está disponível no Portal Siscomex: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/certificados-de-origem-digitais.

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Siscomex

Atvi: atvi.com.br

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag