A partir de 10 de abril de 2019, empregadores do SIMPLES Nacional, pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos poderão usar o Web Service para enviar os eventos não-periódicos. Isso faz parte do faseamento do eSocial, conforme a Resolução CDeS nº 5, de 2 de outubro de 2018.
Módulos Simplificados Disponíveis em 16/04/2019
Em 16 de abril de 2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web para o Microempreendedor Individual (MEI), o Segurado Especial e para empregadores pessoas físicas.
Registros Retroativos e Sem Penalidade
Os usuários desses módulos devem registrar os eventos ocorridos entre 10 e 15 de abril de 2019 retroativamente, a partir de 16 de abril de 2019. Não haverá penalidade por atraso.
Fonte: Portal eSocial.
