O novo modelo do DANFE apresentado pela NT 2026.010 v1.00 incorpora as informações necessárias para representar os tributos da Reforma Tributária do Consumo. Dessa forma, o Documento Auxiliar da NF-e, modelo 55, passa a contemplar campos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
Além disso, a Nota Técnica procura incorporar os novos campos preservando, sempre que possível, a estrutura atual do documento. Assim, o novo modelo do DANFE busca manter a legibilidade tanto na versão impressa quanto em PDF.
Novo modelo do DANFE cria bloco para IBS, CBS e IS
Uma das principais alterações está na área de totais da NF-e. Logo após o bloco “Total do ICMS/IPI”, o novo DANFE passa a contar com o bloco “Total do IBS/CBS/IS”.
Nesse sentido, o novo espaço reúne os valores totais da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo. Além disso, o bloco contempla os valores do IBS e da CBS sujeitos à tributação monofásica e à retenção monofásica.
Dessa maneira, o documento passa a apresentar de forma específica os valores relacionados aos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
Novo modelo do DANFE amplia dados dos produtos
A NT 2026.010 também amplia as informações apresentadas no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”. Assim, o documento passa a demonstrar a classificação tributária e os dados necessários para identificar a tributação de cada item.
Entre as novas informações estão:
- Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib);
- Base de cálculo do IBS e da CBS;
- Alíquota e valor do IBS estadual;
- Alíquota e valor do IBS municipal;
- Alíquota e valor da CBS;
- Base de cálculo do Imposto Seletivo;
- Alíquota e valor do Imposto Seletivo.
Além disso, quando houver redução de alíquota ou compra governamental, o DANFE deverá apresentar a alíquota efetiva do IBS e da CBS. Caso contrário, deverá demonstrar a alíquota vigente correspondente.
Identificação do emitente recebe novos campos
O novo modelo do DANFE também acrescenta informações no quadro de identificação do emitente. Dessa forma, o documento passa a apresentar o Código do Regime Tributário (CRT).
Além disso, o leiaute reserva uma área para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS. No entanto, a própria Nota Técnica informa que a tag e o ID correspondentes ainda serão publicados em uma futura NT.
Por isso, o documento não deverá imprimir conteúdo nesse campo enquanto não houver definição da origem da informação.
Novo modelo do DANFE terá campos facultativos
A Nota Técnica também define campos e quadros cuja apresentação poderá ocorrer de forma facultativa ou condicionada. Assim, quando determinada informação não existir no XML ou não se aplicar à operação, o respectivo campo não deverá ser preenchido.
Entre os elementos que podem seguir essas condições estão canhoto, fatura e duplicatas, FCP, DIFAL, valores de tributação monofásica, cálculo do ISSQN, informações de transporte e QR Code.
Entretanto, a possibilidade de não exibir determinados campos não permite criar, inferir ou imprimir informações que não estejam presentes no XML da NF-e.
QR Code terá regulamentação específica
A NT 2026.010 também aborda a utilização do QR Code no DANFE da NF-e modelo 55. Segundo o documento, uma futura alteração técnica deverá prever expressamente sua utilização nos demais formatos de impressão.
Além disso, essa atualização deverá estabelecer as condições de preenchimento e as regras de formação e validação do QR Code. Dessa forma, o recurso deverá permitir o acesso à consulta pública da NF-e.
Novo modelo do DANFE terá versões vertical e horizontal
Para orientar a implementação, a Nota Técnica apresenta dois modelos de referência. O principal utiliza orientação vertical, enquanto o modelo alternativo utiliza orientação horizontal.
Apesar da diferença na disposição das informações, ambos apresentam os mesmos campos. Assim, a escolha do formato altera apenas a organização visual do documento.
Além disso, os modelos demonstram como os novos blocos de IBS, CBS e IS poderão aparecer no DANFE ao lado das informações tributárias já existentes.
Novo modelo do DANFE entra em produção em dezembro
A NT 2026.010 v1.00 estabelece 1º de dezembro de 2026 como data de implantação em produção da alteração do leiaute. Já o cronograma não apresenta uma data específica para implantação em ambiente de teste.
Portanto, empresas e desenvolvedores devem revisar os processos de geração e impressão do documento. Dessa maneira, poderão adequar seus sistemas ao novo modelo do DANFE e aos campos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Portal NF-e
