A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.
Com a atualização, a descontinuação da atual API de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE), prevista inicialmente para 1º de julho de 2026, passa a ocorrer em 15 de julho de 2026. Dessa forma, empresas e desenvolvedores terão mais tempo para concluir as adaptações necessárias.
Além disso, a prorrogação busca proporcionar uma transição mais segura para o novo leiaute, reduzindo impactos operacionais durante o processo de atualização dos sistemas.
Novo leiaute do DANFSE terá prazo ampliado
A alteração foi oficializada por meio da Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.01.
Com isso, a atual API permanecerá disponível até 15 de julho de 2026. Assim, os contribuintes e fornecedores de software poderão finalizar os ajustes exigidos pelo novo padrão de emissão do DANFSE.
Além disso, a ampliação do prazo oferece mais previsibilidade para as empresas que ainda estão em fase de adequação técnica.
Adaptação dos sistemas deve ser concluída até julho
Apesar da prorrogação, é importante que empresas e desenvolvedores utilizem esse período para concluir a implementação das mudanças previstas na Nota Técnica.
Dessa maneira, será possível garantir a continuidade da emissão dos documentos fiscais sem interrupções após a descontinuação da API atual.
Por fim, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível para consulta e reúne as informações necessárias para apoiar a adaptação ao novo padrão de emissão do DANFSE.
