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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

Com a atualização, a descontinuação da atual API de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE), prevista inicialmente para 1º de julho de 2026, passa a ocorrer em 15 de julho de 2026. Dessa forma, empresas e desenvolvedores terão mais tempo para concluir as adaptações necessárias.

Além disso, a prorrogação busca proporcionar uma transição mais segura para o novo leiaute, reduzindo impactos operacionais durante o processo de atualização dos sistemas.

Novo leiaute do DANFSE terá prazo ampliado

A alteração foi oficializada por meio da Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.01.

Com isso, a atual API permanecerá disponível até 15 de julho de 2026. Assim, os contribuintes e fornecedores de software poderão finalizar os ajustes exigidos pelo novo padrão de emissão do DANFSE.

Além disso, a ampliação do prazo oferece mais previsibilidade para as empresas que ainda estão em fase de adequação técnica.

Adaptação dos sistemas deve ser concluída até julho

Apesar da prorrogação, é importante que empresas e desenvolvedores utilizem esse período para concluir a implementação das mudanças previstas na Nota Técnica.

Dessa maneira, será possível garantir a continuidade da emissão dos documentos fiscais sem interrupções após a descontinuação da API atual.

Por fim, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível para consulta e reúne as informações necessárias para apoiar a adaptação ao novo padrão de emissão do DANFSE.

Fonte: Portal NFS-e

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