A partir de 1º de janeiro de 2025, a Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) adotará um novo leiaute, em conformidade com a implementação do CT-e Simplificado. Esta alteração é a principal novidade publicada na versão 3.1.7 do Guia Prático e na Nota Técnica 2024.001 v1.0. A seguir, explicamos o que é o CT-e Simplificado e como ele impacta a EFD-ICMS/IPI.
O que é o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado) foi criado pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024. Este novo modelo de documento fiscal eletrônico foi desenvolvido para o setor de transporte de cargas no Brasil.
O objetivo do CT-e Simplificado é otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente nas operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários. Com ele, é possível emitir um único documento que cobre toda a operação de transporte de um único tomador de serviço. Esse modelo reduz a burocracia e a quantidade de documentos necessários.
Entre as principais vantagens, destacam-se:
- Redução de documentos: Em vez de emitir um CT-e para cada remetente ou destinatário, é possível emitir um único documento para toda a operação de transporte.
- Agilidade: A eliminação da necessidade de detalhar remetentes e destinatários torna o processo mais rápido e simples.
Impacto do CT-e Simplificado na EFD-ICMS/IPI
A Nota Técnica nº 2024.002 implementou o novo leiaute do CT-e Simplificado. A partir de 1º de janeiro de 2025, a EFD-ICMS/IPI exigirá novos registros e campos para se adequar a essas mudanças.
Essas alterações são necessárias para garantir a conformidade fiscal. A seguir, você encontrará os registros e campos impactados:
(Insira o quadro de registros e campos impactados conforme necessário)
As empresas devem se preparar para essas mudanças para evitar problemas com a Receita Federal.
Como Preencher a EFD-ICMS/IPI Até o Início de 2025?
Se você tem dúvidas sobre como preencher a EFD-ICMS/IPI em relação ao CT-e Simplificado durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, consulte a Sefaz do seu estado. Embora o CT-e Simplificado tenha entrado em vigor em outubro, os novos registros e campos só serão obrigatórios a partir de janeiro de 2025.
Portanto, para o período de transição, a orientação é entrar em contato com a autoridade fiscal local para garantir que o preenchimento da EFD esteja correto.
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