Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Novo Leiaute da EFD-ICMS/IPI: Adequação ao CT-e Simplificado a partir de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) adotará um novo leiaute, em conformidade com a implementação do CT-e Simplificado. Esta alteração é a principal novidade publicada na versão 3.1.7 do Guia Prático e na Nota Técnica 2024.001 v1.0. A seguir, explicamos o que é o CT-e Simplificado e como ele impacta a EFD-ICMS/IPI.

O que é o CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado) foi criado pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024. Este novo modelo de documento fiscal eletrônico foi desenvolvido para o setor de transporte de cargas no Brasil.

O objetivo do CT-e Simplificado é otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente nas operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários. Com ele, é possível emitir um único documento que cobre toda a operação de transporte de um único tomador de serviço. Esse modelo reduz a burocracia e a quantidade de documentos necessários.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Redução de documentos: Em vez de emitir um CT-e para cada remetente ou destinatário, é possível emitir um único documento para toda a operação de transporte.
  • Agilidade: A eliminação da necessidade de detalhar remetentes e destinatários torna o processo mais rápido e simples.

Impacto do CT-e Simplificado na EFD-ICMS/IPI

A Nota Técnica nº 2024.002 implementou o novo leiaute do CT-e Simplificado. A partir de 1º de janeiro de 2025, a EFD-ICMS/IPI exigirá novos registros e campos para se adequar a essas mudanças.

Essas alterações são necessárias para garantir a conformidade fiscal. A seguir, você encontrará os registros e campos impactados:

(Insira o quadro de registros e campos impactados conforme necessário)

As empresas devem se preparar para essas mudanças para evitar problemas com a Receita Federal.

Como Preencher a EFD-ICMS/IPI Até o Início de 2025?

Se você tem dúvidas sobre como preencher a EFD-ICMS/IPI em relação ao CT-e Simplificado durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, consulte a Sefaz do seu estado. Embora o CT-e Simplificado tenha entrado em vigor em outubro, os novos registros e campos só serão obrigatórios a partir de janeiro de 2025.

Portanto, para o período de transição, a orientação é entrar em contato com a autoridade fiscal local para garantir que o preenchimento da EFD esteja correto.

 

Leitura da integra da notícia: IOBNotícias

 

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag