O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas diferentes a partir de janeiro de 2020. Em vez de centralizar todas as informações em um único sistema, o novo formato separará as informações trabalhistas e previdenciárias, que formarão um sistema, enquanto as informações tributárias integrarão outro. Vamos ver as principais mudanças e como ocorrerá a transição para o novo modelo.
O que muda no novo eSocial?
Assim, a grande mudança será a redução significativa nas informações exigidas dos empregadores. A partir de 2020, as empresas só precisarão registrar as informações essenciais, ou seja, aquelas que realmente substituem obrigações acessórias e que não sejam redundantes ou já estejam nos bancos de dados do governo. Assim, o número de campos será reduzido, e eventos desnecessários serão excluídos.
O governo ouviu usuários e desenvolvedores para identificar as principais dificuldades do sistema. Algumas propostas incluem:
- Uso de uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastrar rubricas próprias.
- Eliminação de tabelas de cargos, funções e horários.
- Não será necessário cadastrar processos judiciais que não envolvam tributos/FGTS.
Campos opcionais, como números de documentos pessoais, também serão removidos, pois causavam dúvidas para os empregadores. Vale ressaltar que o eSocial nunca solicitou informações sobre o título de eleitor.
Dessa forma, o novo sistema respeitará os investimentos feitos pelas empresas, como a compra de sistemas e o treinamento de equipes. A transmissão de dados via webservice será mantida, assim como a integração dos eventos. Contudo, as regras serão mais flexíveis, facilitando o envio das informações e reduzindo os erros decorrentes de informações incorretas.
Quais são os objetivos do novo eSocial?
O novo eSocial será baseado nas seguintes premissas:
- Desburocratização: Substituição das obrigações acessórias.
- Eliminação de dados redundantes: O sistema não pedirá mais informações que já estão nos bancos de dados do governo.
- Simplificação: A complexidade será significativamente reduzida.
- Integridade da informação: O sistema manterá a consistência das informações enviadas.
- Respeito aos investimentos feitos: O sistema aproveitará os investimentos feitos pelas empresas em tecnologia.
Quando entra em vigor o novo eSocial?
As mudanças começarão a ser aplicadas em janeiro de 2020, mas o governo implementará algumas modificações já antes disso. O eSocial passará por uma reformulação, com um novo leiaute que flexibiliza as regras, facilita o fechamento da folha de pagamento e dispensa informações obrigatórias que são exigidas atualmente. Além disso, campos que serão eliminados se tornarão facultativos imediatamente, permitindo que os empregadores deixem de enviar informações consideradas desnecessárias.
O eSocial será suspenso?
Não. O eSocial continuará em vigor, e todos os prazos para o envio de informações continuarão a ser exigidos. No entanto, novas fases e dados não serão solicitados até a implementação do novo sistema. As informações enviadas continuarão a substituir obrigações acessórias. Isso inclui a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O eSocial também continuará a ser utilizado para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego. Além disso, a nova Carteira de Trabalho Digital será alimentada pelas informações enviadas ao eSocial.
Como o MEI e as Microempresas serão afetados?
O tratamento diferenciado para o MEI, microempresas e empresas de pequeno porte continuará. Essas empresas, junto com o Segurado Especial, poderão usar o Web Simplificado, que já está disponível para o MEI e o Segurado Especial. Esse ambiente simplificado permite enviar informações de forma mais fácil, com ferramentas automatizadas para admissões, folha de pagamento, férias e desligamento. Essa mudança facilitará a execução das rotinas trabalhistas, que antes eram exclusivas de grandes empresas ou escritórios de contabilidade.
E para o empregador doméstico?
Portanto, o empregador doméstico continuará a ser responsável por prestar as informações dos seus empregados, além de fechar a folha de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Entretanto, o governo está desenvolvendo novas ferramentas para o módulo Web Doméstico, com melhorias como reformulação de telas, fluxos simplificados, assistente virtual (chatbot), e melhorias no sistema de ajuda. Essas mudanças tornarão o processo ainda mais simples e eficiente para os empregadores.
Assim, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia realizou uma pesquisa com usuários para identificar os pontos críticos e está desenvolvendo as melhorias necessárias para tornar o sistema mais eficiente e fácil de usar.
Fonte: Portal eSocial.