Novo Canal Digital para Registro de Empresas
Simplificando o Processo de Coleta de Dados
O serviço de coleta de informações sobre o registro e a legalização de empresas agora conta com um canal digital. Esse canal facilita o envio de dados, que as Juntas Comerciais de todo o país encaminham mensalmente. Dessa forma, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (ME), recebe informações de maneira mais acessível e transparente. O envio das informações segue a regulamentação da Instrução Normativa DREI nº 70, de 06/12/2019.
As Juntas Comerciais são responsáveis pelo registro e pela integração do processo na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) nos estados e no Distrito Federal (DF). Assim, conforme o Art. 5º da IN DREI nº 70/2019, essas juntas devem enviar ao DREI, mensalmente, até o 5º dia útil, informações estatísticas sobre suas atividades. Além disso, anualmente, até o dia 31 de janeiro, elas precisam encaminhar o relatório do exercício do ano anterior.
Esse serviço visa simplificar o processo de envio de dados pelas Juntas Comerciais, cumprindo a legislação vigente. Os servidores das Juntas Comerciais, indicados pela gestão dos órgãos, devem acessar o sistema para responder aos formulários.
O processo se inicia com a coleta de dados. Em seguida, o sistema verifica se todas as informações foram preenchidas. Após a validação do sistema e a confirmação do usuário, o formulário segue para análise.
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Na etapa seguinte, o DREI analisa as informações recebidas. Caso o sistema identifique necessidade de correção, o usuário realiza os ajustes necessários. Depois, uma nova validação do sistema é exigida, e o formulário é reanalisado.
“Alinhado com a prioridade do governo em desburocratizar o ambiente de negócios do país, o DREI investe, cada vez mais, na oferta de serviços e soluções digitais. Ganha o cidadão, na figura do empreendedor, e também a administração pública, especialmente em agilidade e eficiência”, afirma André Santa Cruz, diretor do departamento. “Temos certeza de que, com a parceria das Juntas Comerciais, vamos tornar ainda mais célere e dinâmico o acompanhamento dos registros de empresas no Brasil”, completa.
Para mais informações ou dúvidas sobre esse serviço, entre em contato pelo e-mail: drei@mdic.gov.br.
Amparos Jurídicos
De acordo com o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o DREI apoia a articulação e supervisão das entidades e órgãos envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas. O departamento propõe e implementa projetos, ações, convênios e programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
As informações que as Juntas Comerciais prestam ao governo federal também fomentam políticas públicas que melhoram o processo de abertura de empresas no país.
Conheça o Mapa de Empresas
A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, representa um marco importante para o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Entre outros objetivos, a lei garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas submetidos a registro. Além disso, serve como parâmetro para o cadastro de empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país.
A regulamentação da Lei nº 8.934/1994 ocorreu em 1996, por meio do Decreto nº 1.800, de 8 de abril de 2019. Recentemente, esse decreto passou por uma revisão e atualização, iniciativa promovida pelo próprio DREI.
Fonte: Ministério da Economia (ME).