Módulo Simplificado para ME/EPP Facilita o Acesso e a Gestão
A Nota Técnica nº 14/2019, publicada na terça-feira (18/06), apresenta um novo campo opcional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). Com esse campo, as empresas poderão indicar sua condição de ME/EPP e garantir acesso ao Módulo Simplificado.
Dessa forma, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão um tratamento diferenciado no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse tratamento garante o acesso a um módulo simplificado específico, que inclui automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas. Essas ferramentas ajudarão as empresas a prestar suas informações de forma mais eficiente, incluindo a elaboração de folhas de pagamento e a emissão de guias. O módulo funcionará da mesma forma que o módulo Web simplificado para empregadores domésticos.
Com a publicação da Nota Técnica nº 14/2019, as MEs e EPPs podem, em breve, acessar esse módulo simplificado.
Quando a empresa realizar o primeiro login para acessar o novo módulo Web, ela precisará declarar sua condição de ME/EPP. O sistema armazenará essa informação no Ambiente Nacional, facilitando o acesso em logins posteriores.
Portanto, o Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de mudanças previstas pela Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019. Outras novidades serão anunciadas em breve, o que trará mais facilidades para as empresas.
Fonte: Portal eSocial.
