Novo Calendário do eSocial: Mudanças e Prazos
Principais Alterações na Obrigatoriedade
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho anunciou na terça-feira, 24 de dezembro, a Portaria nº 1.419, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Essa portaria apresenta o novo calendário de obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme já divulgado.
Primeiramente, o mês de janeiro trouxe a prorrogação dos eventos periódicos. Em consequência disso, criaram-se os grupos 5 e 6, a partir do desmembramento do grupo 4. Atualmente, o Grupo 4 inclui os órgãos e entidades federais, enquanto o Grupo 5 abrange os órgãos e entidades estaduais, e o Grupo 6, os municipais.
Além disso, devido ao grande número de empresas no Grupo 3 (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES, Microempreendedores Individuais, empregadores pessoas físicas — exceto domésticos, e entidades sem fins lucrativos), estabeleceu-se um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos, como as folhas de pagamento. Assim, o escalonamento baseia-se no último dígito do CNPJ básico.
Ademais, o cronograma de início dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalhador (SST) sofreu alterações para todos os grupos. Dessa forma, essa mudança no calendário de obrigatoriedade visa facilitar a implantação da simplificação do eSocial, que será publicada em breve.
Detalhes por Grupo de Obrigação
1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
- Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): já implantados.
- Em 08/09/2020, iniciaram os eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.
2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exceto as optantes pelo SIMPLES Nacional)
- Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): já implantados.
- Em 08/01/2021, iniciaram os eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.
3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não-periódicos: já implantados.
- Para os eventos periódicos (folha de pagamento) S-1200 a S-1299:
- Em 08/09/2020: CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3.
- Em 08/10/2020: CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7.
- Em 09/11/2020: CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
- Em 08/07/2021: eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.
4 – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais
- Em 08/09/2020: eventos de tabela S-1000 a S-1070 do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010.
- Em 09/11/2020: eventos não-periódicos S-2190 a S-2420.
- Em 08/03/2021: evento de tabela S-1010.
- Em 10/05/2021: eventos periódicos S-1200 a S-1299.
- Em 10/01/2022: eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.
5 – Entes públicos de âmbito estadual e Distrito Federal
- Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): cronograma a ser estabelecido em ato específico.
- Em 08/07/2022: eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.
6 – Entes públicos de âmbito municipal, comissões polinacionais e consórcios públicos
- Eventos de tabela (não-periódicos e periódicos): cronograma a ser estabelecido em ato específico.
- Em 09/01/2023: eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240.
Portanto, essas mudanças visam assegurar uma melhor organização e cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Fique atento aos novos prazos e adequações necessárias para a sua empresa!
Fonte: Portal eSocial.