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Novidades sobre o PER/DCOMP Web e Compensação Cruzada

Novidades sobre o PER/DCOMP Web e Compensação Cruzada

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 10 de dezembro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) para créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Eliminação do PGD para Restituições

Com essa mudança, os contribuintes não precisarão mais utilizar o Programa Gerador de Declarações (PGD) do PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL. Essa simplificação visa facilitar o processo e otimizar o tempo dos contribuintes.

Compensação Cruzada

Além disso, a RFB já disponibilizou a utilização do PER/DCOMP Web para realizar a compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários, e vice-versa. Assim, os contribuintes poderão realizar a chamada compensação cruzada, o que representa uma nova oportunidade para otimizar a gestão dos créditos.

Utilização do eSocial

Portanto, os contribuintes que utilizam o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições poderão efetuar a compensação cruzada desde setembro de 2018. Essa facilidade permitirá um gerenciamento mais eficiente dos créditos e débitos.

Impacto nas Empresas

Dessa forma, estima-se que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários. Assim, essa possibilidade permitirá que os contribuintes optantes pelo eSocial aproveitem imediatamente seus créditos.

Acesso ao Serviço

O serviço estará disponível no Portal e-CAC, e o acesso para a Pessoa Jurídica (PJ) ocorrerá exclusivamente por meio de certificado digital. Essa medida garante maior segurança e agilidade nos processos.

Para acessar o PER/DCOMP Web, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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