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Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF – Agência Câmara de Notícias

Novas Regras Eliminam Renúncia Fiscal para Fabricantes de Cigarros e Bebidas

O Poder Executivo apresentou, nesta sexta-feira (30), o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da CSLL e do IRRF, incidindo sobre os juros sobre capital próprio. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é que a medida aumente a arrecadação em R$ 21 bilhões no próximo ano – sendo R$ 14,93 bilhões com a CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto será menor, com uma arrecadação adicional de R$ 6,34 bilhões – R$ 1,35 bilhão com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRRF. Isso ocorre porque as alíquotas serão aplicadas de forma diferenciada, conforme o ano e o tipo de empresa.

As novas alíquotas serão as seguintes:

  • Até 31 de dezembro de 2025: A CSLL aumenta de 15% para 22% para pessoas jurídicas de seguros privados, capitalização, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito, entre outras. A partir de 2026, volta a ser 15%;
  • Até 31 de dezembro de 2025: A CSLL para bancos sobe de 20% para 22%, retornando a 20% em 2026;
  • Até 31 de dezembro de 2025: Para outras pessoas jurídicas, a CSLL passa de 9% para 10%, voltando a 9% em 2026;
  • A alíquota do IRRF sobre juros sobre capital próprio aumentará de 15% para 20%, a ser aplicada no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Fim da Renúncia Fiscal

Dessa forma, o projeto também elimina a dedução da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins de empresas que utilizam equipamentos de contagem de produção. Essa renúncia fiscal custa aproximadamente R$ 1,8 bilhão por ano. Assim, a decisão segue determinação do TCU, que solicitou à RFB o restabelecimento do Sicobe.

Além disso, os fabricantes de cigarros perderão o benefício fiscal relacionado ao Scorpios, assim como os custos com selos de cigarros e bebidas.

Tramitação do Projeto

Portanto, a proposta está em regime de urgência constitucional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou a urgência da medida devido à necessidade de observância das regras de anterioridade anual e nonagesimal para a majoração das alíquotas da CSLL e do IRRF.

 

Leitura da integra da notícia: Agência Câmara de Notícias

 

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