Novas Regras para Produtores de Biodiesel em Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais aderiu ao § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS e alterou o Convênio ICMS nº 206/21. A mudança oferece tratamento tributário diferenciado aos produtores de biodiesel.
Agora, os produtores podem apurar e pagar o ICMS em operações com diferimento ou suspensão do imposto. Essa alteração facilita as condições fiscais para o setor, proporcionando um regime tributário mais vantajoso.
Fonte: Confaz