Novas Regras para Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica no Estado de Goiás
A partir de 1º de junho, os produtores ou extratores que realizarem transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte deverão emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar a operação. Essa alteração está em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria da Economia, conforme publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3/5).
Implantação das Mudanças na Emissão de Nota Fiscal
A gerente de Informações Econômico-Fiscais, Lívia de Castro, destaca que a Secretaria da Economia emitirá esses documentos, NFA-e e NFA-web, nessas operações somente até o final de maio, conforme o procedimento atual. De acordo com a IN nº 1582/2024, o credenciamento para a emissão da NF-e modelo 55 substitui o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.
Os produtores que ainda não estão credenciados e que utilizavam esse serviço poderão efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Economia, conforme os termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, disponível em link para a legislação, para a emissão da própria nota.
A IN nº 1582/2024 é um dos atos da Economia que incorporam as mudanças trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023.
A Lei Complementar nº 204 alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), seguindo a decisão do STF no âmbito da ADC 49, que determinou que não ocorre o fato gerador do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O Convênio nº 178, de 1º de dezembro de 2023, editado pelo Confaz, dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS na hipótese de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.
De acordo com o convênio, para calcular o valor do crédito a ser transferido, as mercadorias não industrializadas devem ser avaliadas pela soma dos custos de produção, incluindo gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.
Lívia de Castro ressalta que “o sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica não pode ser parametrizado para incluir os custos de produção, pois variam de acordo com o estabelecimento”.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-GO