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Novas Regras para Documentos Digitais na Receita Federal

Novas Regras para Documentos Digitais na Receita Federal

Mais Comodidade para os Usuários

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1951 no Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, em 13/05/2020. Essa norma revisa as regras para a recepção de documentos digitais e permite a autenticação por código de acesso para os serviços do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Antes, os usuários precisavam de um certificado digital para acessar o DDA.

Essa mudança traz mais comodidade e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal. Isso se torna ainda mais importante devido às restrições de deslocamento causadas pelo Coronavírus. Agora, com a nova instrução, os cidadãos podem realizar suas solicitações de maneira mais prática.

A Instrução Normativa RFB nº 1951/2020 prevê o uso do código de acesso no Portal e-CAC, facilitando ainda mais o acesso aos serviços. Os usuários podem obter o código de acesso através do Portal do Centro Virtual de Atendimento, acessando a página da Receita Federal em receita.economia.gov.br.

Portanto, entre os serviços disponíveis, os cidadãos podem retificar a Guia da Previdência Social (GPS), o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar atos cadastrais relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa facilidade representa um avanço significativo na modernização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal.

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