Novas Regras para Dedução de Perdas de Créditos e JCP em 2025
A partir de janeiro de 2025, novas regras permitirão a dedução de perdas de créditos financeiros no cálculo do lucro real e da CSLL, além de novas diretrizes para JCP.
Mudanças na Dedução de Perdas
A Receita Federal do Brasil anunciou, na segunda-feira (22), a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024. Essa normativa traz mudanças significativas no tratamento das perdas que instituições financeiras enfrentam ao receber créditos. Desde que atendam aos requisitos estabelecidos, essas perdas poderão ser deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualizações sobre JCP
Além disso, a nova instrução aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Portanto, as atualizações visam oferecer maior clareza e precisão no processo de dedução, definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP. Assim, essas alterações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
Definição da “Data do Evento”
Outro ponto de destaque na Instrução Normativa RFB nº 2.201 é a especificação da “data do evento” para empresas que precisam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão. Consequentemente, essa definição visa facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais, oferecendo um marco temporal claro para a contabilização e reporte dessas operações.
Impactos e Consultas
Essas mudanças fazem parte do esforço contínuo da Receita Federal para atualizar e aprimorar a legislação tributária. Assim, o objetivo é proporcionar um ambiente mais favorável e previsível para as instituições financeiras e demais empresas. Portanto, para obter mais detalhes, é recomendável consultar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.201, disponível no Diário Oficial da União.
Normas Relacionadas
Finalmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, foi alterada por esta nova norma. Assim, integra-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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