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eSocial em 2025: Novas Regras para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Jornal Contábil

Impactos para Empresas, MEIs e Multas por Não Conformidade

A partir de 2025, o sistema eSocial, que atualmente gerencia encargos trabalhistas, passará a centralizar também as informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Essa alteração tem como objetivo facilitar o envio de dados à Receita Federal, especialmente aqueles relacionados a pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda. A mudança afeta tanto empresas quanto microempreendedores individuais (MEIs), exigindo atenção redobrada ao cumprimento das novas obrigações.

Multas por Não Conformidade

A obrigatoriedade de enviar os dados via eSocial se estende a todos, incluindo pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas e MEIs que atuam no Simples Nacional. Caso as empresas não cumpram com a nova exigência, elas poderão ser penalizadas com multas. Essas multas variam de 2% ao mês ou fração, podendo atingir até 20% do valor total do Imposto de Renda declarado na Dirf.

Para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima será de R$ 200. Para os demais casos, o valor sobe para R$ 500. A partir de janeiro de 2025, todos os eventos devem ser enviados com o novo layout 1.3 do eSocial. Vale destacar que, ao contrário da Dirf, o sistema eSocial não calcula automaticamente o imposto.

A Importância do Preenchimento Correto

De acordo com a consultoria tributária IOB, é fundamental atenção ao preencher certos campos cruciais, como:

  • Informações sobre dependentes,
  • Pensão alimentícia,
  • Plano de saúde e reembolso,
  • Deduções de IRRF,
  • Previdência complementar.

Caso haja erros no preenchimento, será necessário reabrir os meses com pendências para correção em 2026. As empresas ainda têm até 28 de fevereiro de 2025 para realizar a entrega da Dirf referente aos pagamentos realizados em 2024 no site da Receita Federal.

A EFD-Reinf: Complemento ao eSocial

A partir de 2026, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e o eSocial serão os únicos meios válidos para declarar informações fiscais do ano de 2025. A EFD-Reinf é um arquivo digital que complementa as informações do eSocial, sendo gerado pelo sistema do contribuinte e transmitido após a assinatura digital.

Quem Está Obrigado a Declarar?

A obrigatoriedade de declarar se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. Isso se aplica mesmo que os pagamentos ocorram apenas em um único mês durante o ano.

Entre os obrigados estão:

  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção do IRRF;
  • Filiais ou sucursais com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Associações e organizações sindicais;
  • Titulares de serviços notariais;
  • Condomínios;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Órgãos públicos.

Considerações Finais

Essas mudanças no eSocial e a centralização das informações da Dirf representam uma mudança significativa na forma como as empresas devem gerenciar e reportar suas obrigações fiscais. Para evitar multas e garantir a conformidade, as empresas devem se adaptar rapidamente a essas novas exigências.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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