Novas Regras para Certificação Digital: Vantagens para Empresários
Os empresários brasileiros agora podem usar qualquer tipo de certificação digital para assinar atos nas juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a certificação exigida, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.
O custo dos diferentes tipos de certificação digital varia principalmente em função do armazenamento. O armazenamento pode ser na nuvem, no computador, no celular ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes. Além disso, o prazo de validade da certificação pode variar de um a cinco anos.
A nova Instrução Normativa do Ministério da Economia facilita o registro de empresas e reduz custos para os usuários. Com isso, os empreendedores ganham uma alternativa mais acessível e eficiente.
O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz, destaca que essa mudança atende a uma demanda antiga de empreendedores, contadores e juntas comerciais. Ele afirma:
“A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%.”
Outra novidade da IN nº 57 permite o envio de documentos digitalizados pela Internet, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. Essa opção torna o processo de abertura de empresas mais rápido. Além disso, contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil. O envio eletrônico dispensa protocolos físicos, evita a duplicidade de procedimentos e reduz os deslocamentos, tornando todo o processo muito mais ágil.
Fonte: Ministério da Economia.