Novas Regras para a Cobrança do ISS: Impactos nos Planos de Saúde, Cartões de Crédito, Consórcios e Leasing
As novas regras para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que afetam planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e leasing, têm como objetivo melhorar o compliance tributário para os contribuintes e facilitar a fiscalização pelos municípios. A Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, alterou a forma de cobrança do ISS. Agora, o imposto será devido no município do tomador do serviço, e não mais no local do prestador, como previa a regra anterior. Com isso, a medida busca evitar a dupla tributação e simplificar a arrecadação, beneficiando tanto os prestadores quanto os tomadores de serviço.
Objetivos da Mudança no ISS
O principal objetivo dessa mudança é evitar a dupla tributação. Anteriormente, os serviços eram cobrados nos municípios do prestador e do tomador, o que gerava confusão e dificuldades para o cumprimento das obrigações. Por isso, a nova regra elimina essa sobrecarga e reduz os conflitos tributários. Além disso, a medida combate a guerra fiscal entre os municípios, criando uma distribuição mais equilibrada da arrecadação.
Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA)
A Lei Complementar nº 175 também criou o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será responsável por implementar um novo padrão nacional para as obrigações acessórias do ISS. Dessa forma, os municípios poderão registrar informações como alíquotas, legislações aplicáveis e dados bancários para o pagamento do imposto, tudo por meio de um sistema eletrônico unificado. Esse novo sistema facilitará tanto a fiscalização quanto o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Alterações na Destinação dos Valores Arrecadados
A partir de 2021, haverá mudanças significativas na distribuição dos valores arrecadados com o ISS. Em 2021, 66,5% dos valores serão destinados ao município do prestador, enquanto 33,5% irão para o município do tomador. No entanto, em 2022, essa distribuição será ajustada para 15% ao município do prestador e 85% ao município do tomador. A partir de 2023, o imposto será recolhido integralmente pelo município do tomador, sem participação do prestador.
Exceções para 2020
Em 2020, a distribuição do ISS permanecerá inalterada, com 100% dos valores destinados ao município do prestador. Contudo, as novas regras começarão a valer a partir de janeiro de 2021. Vale ressaltar que a Lei permite o diferimento dos valores devidos entre janeiro e março de 2021, com pagamento até o 15º dia útil de abril de 2021.
Adequação das Prestadoras de Serviços
As prestadoras de serviços afetadas pela mudança começaram a revisar seus sistemas e estruturas para se adequarem ao novo padrão estabelecido pela LC nº 175/2020. Dessa forma, as empresas poderão cumprir a nova legislação de maneira eficiente, sem grandes dificuldades. Portanto, a apuração e a fiscalização do ISS se tornarão mais eficientes, com menos burocracia e maior transparência para todos os envolvidos.
Essas mudanças trarão benefícios tanto para os contribuintes quanto para os municípios. Com isso, a cobrança do ISS se tornará mais simples, justa e eficaz, promovendo um sistema tributário mais transparente e equilibrado.
Fonte: Portal Contábeis.