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Novas Regras do eSocial: O Que Você Precisa Saber

Novas Regras do eSocial: O Que Você Precisa Saber

Alterações no Cronograma de Implementação

Conforme a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, Seção 1, página 379, de 31 de agosto de 2016, os empregadores começarão a usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir de 2018. Essa decisão, diferente do que foi anunciado no ano passado, garante mais tempo para os empregadores se prepararem.

A resolução, que também consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/08), determina que a obrigatoriedade do eSocial começará a vigorar em 1º de janeiro de 2018. Isso se aplica aos empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Para os demais, a data será 1º de julho de 2018.

Além disso, a norma estabelece que, nos seis primeiros meses após o início da obrigatoriedade, fica dispensada a prestação das informações sobre SST. Portanto, os empregadores não precisam enviar essas informações durante esse período. Ademais, até 1º de julho de 2017, o governo disponibilizará um ambiente de produção restrito para que os empregadores e contribuintes possam aperfeiçoar suas práticas com o sistema.

O eSocial unificará o envio de informações que os empregadores devem transmitir ao governo sobre seus empregados. Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. Essa mudança simplificará processos e aumentará a eficiência na gestão de informações.

Portanto, é fundamental que todos os empregadores estejam cientes dessas novas datas e regras. Com isso, poderão se preparar adequadamente para a implementação do eSocial.

 

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo e Diário Oficial da União (DOU).

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