A Receita Federal implementou alterações importantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Essas mudanças são fruto da integração com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PERD/COMP Web).
Novas Funcionalidades para Agilizar o Preenchimento da DCTFWeb
Agora, a Receita Federal disponibiliza duas novas funcionalidades que tornam o processo mais simples e ágil:
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Abater DCOMP: Esta função permite emitir o DARF com os valores compensados por meio da Declaração de Compensação (DCOMP), sem precisar retificar a DCTFWeb ou incluir manualmente esses dados. A funcionalidade está disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora, na situação Ativa. Ela tem a mesma finalidade da função Abater pagamentos anteriores, facilitando a emissão do DARF.
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Importar da RFB: Com essa função, é possível preencher automaticamente os dados da DCOMP ao realizar uma retificação da DCTFWeb. A opção aparece em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, aquelas que ainda não foram transmitidas. Ela permite vincular créditos de compensação no menu “Créditos Vinculáveis → Créditos → Compensação”.
Benefícios das Novas Funcionalidades
Essas alterações simplificam significativamente o preenchimento da DCTFWeb, especialmente para empresas que realizam muitas Declarações de Compensação. A busca direta dos dados no banco de dados da Receita Federal previne erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PER/DCOMP Web. Além disso, a utilização dessas novas funcionalidades torna o processo mais ágil e menos propenso a falhas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Fonte: Receita Federal.
