Novas Diretrizes para Restituição do Imposto de Renda 2020
Prazo de Entrega e Juros sobre Restituição
A Instrução Normativa RFB nº 1959, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 111, Seção 1, página 29, em 12/06/2020, estabelece novas diretrizes sobre o pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Segundo a norma, o início da valoração do crédito será em julho de 2020.
A pandemia do Coronavírus (COVID-19) levou à prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020. O novo prazo de entrega ficou definido para o dia 30 de junho de 2020. Essa alteração se tornou necessária devido à situação excepcional gerada pela pandemia.
Contudo, o objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos, apurados na DIRPF 2020, receberão acréscimos de juros SELIC somente a partir de 1º de julho de 2020. A Lei nº 9.250, de 26/12/1995, estabelece, em seu Art. 16, que a correção ocorre apenas a partir da data prevista para a entrega da declaração. Portanto, as restituições do 1º lote, liberado em 29/05, e do 2º lote, que será liberado em 30/06, não sofrerão correção no valor apurado na DIRPF 2020, pois não há base legal para isso.
Estatísticas de Declarações Recebidas
A Receita Federal já recebeu mais de 18,6 milhões de declarações do IRPF 2020. Até às 11:30h de hoje (12/06), o número de declarações alcançou 18.690.652. Isso representa um pouco mais da metade da expectativa total de 32 milhões de documentos a serem entregues.
Dessa forma, o alerta para os contribuintes é claro: não deixem o envio para a última hora. O prazo final para a entrega termina no dia 30 de junho. Nesse sentido, Joaquim Adir, Supervisor Nacional do IR, recomenda que os contribuintes não esperem até os últimos dias para fazer a entrega. Assim, ele enfatiza a importância de reunir a documentação e iniciar o preenchimento para evitar atropelos. Afinal, muitas dúvidas podem surgir nesse momento crítico.
Portanto, Adir também destaca que quanto mais cedo a declaração for enviada, mais rápido será o processamento e a restituição. Assim, é fundamental que todos se organizem e não deixem para a última hora.
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Fonte: Receita Federal.