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Novas Diretrizes para o Registro 1400 da EFD

Novas Diretrizes para o Registro 1400 da EFD

Importância da Resolução nº 4.972

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 4.972 em 20 de janeiro de 2017. Essa resolução alterou a Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentar o Registro 1400 (Informação sobre Valores Agregados) na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, institui um Manual de Orientação para a geração do Registro 1400.

O registro 1400, conforme o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, fornece informações essenciais para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por município. Assim, esse registro desempenha um papel fundamental nos cálculos de índices de participação. É importante notar que ele deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante exigir essa informação.

Quem Deve Preencher o Registro 1400

Os seguintes contribuintes devem preencher o registro 1400:

  • Empresas que apuram ICMS.
  • Contribuintes que atuam em setores específicos, como comércio e indústria.
  • Aqueles que realizam operações que envolvem a apuração de valores agregados.

Esses contribuintes têm a responsabilidade de garantir que as informações sejam precisas e apresentadas dentro dos prazos estipulados. Dessa forma, eles contribuem para a correta apuração e distribuição de receitas fiscais entre os municípios.

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

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