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Novas Diretrizes para a Escrituração do Bloco K

Novas Diretrizes para a Escrituração do Bloco K

Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1672

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1672 em 23 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 24 de novembro de 2016, Seção 1, página 17. Essa norma estabelece critérios essenciais para que as empresas escriturem o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), que é parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigatoriedade surgiu da Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de junho de 2016.

Consulta às Entidades do Setor

Após dialogar com entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS), a RFB decidiu simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Assim, a Receita Federal definiu novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Esse livro, que apura o ICMS e o IPI, é conhecido como Bloco K.

Escalonamento da Prestação de Informações

Para facilitar, a RFB estabeleceu um escalonamento para a prestação das informações. Inicialmente, as empresas devem preencher apenas dois registros para o Bloco K: K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado) em 2017. Além disso, a entrega total das informações ocorrerá até o ano de 2019.

Objetivos da Alteração Normativa

A proposta de alteração normativa visa garantir a manutenção de informações importantes para os controles do Fisco. Além disso, a mudança reduz o impacto dessa nova obrigação sobre os contribuintes, especialmente no setor de bebidas. A partir de 13 de dezembro de 2016, esse setor deixará de contar com o Sistema de Controle da Produção de Bebidas (SICOBE).

Detalhes dos Artigos da Instrução Normativa

Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1672, nos artigos 1º e 2º, estabelece o seguinte sobre a escrituração do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque):

Art. 1º – Esta Instrução Normativa define critérios para cumprir a obrigação prevista no Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de junho de 2016. Essa obrigação se relaciona à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, utilizado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e produtos do fumo, para apuração do ICMS e do IPI.

Art. 2º – Para cumprir a obrigação de escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K, integrante da EFD), as empresas devem observar os seguintes critérios

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).

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