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Governo amplia rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento

Novas Atividades de Baixo Risco: Simplificação e Oportunidades

Mudanças que Facilitam o Empreendedorismo

A partir de 1º de junho, diversas novas atividades entram na modalidade de baixo risco. Assim, 14 ramos econômicos podem abrir suas portas sem a necessidade de alvarás ou licenças prévias. Essa mudança representa uma oportunidade significativa para empreendedores em todo o país.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) definiu essas alterações em sua última reunião, realizada no início de maio. Portanto, a nova Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, isenta de alvarás e licenças as seguintes atividades:

  • Fabricação de conservas de frutas
  • Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
  • Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
  • Fabricação de alimentos e pratos prontos
  • Comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções, como bufês
  • Fornecimento de alimentos preparados principalmente para consumo domiciliar

Alinhamento com a Legislação

Além disso, a Resolução nº 57/2020 alterou a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019. Essa nova normativa se alinha à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Dessa forma, mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a operar imediatamente após a obtenção do CNPJ.

A resolução também categoriza as atividades de baixo risco em dois grupos: “baixo risco A”, para atividades com risco leve ou inexistente, e “baixo risco B”, onde o risco é moderado. Para o grupo B, a nova norma do CGSIM permite a emissão de licenças e alvarás provisórios, facilitando, assim, o início das operações logo após o registro.

Padronização e Aprovação

Outra inovação importante é a padronização do envio das classificações de baixo risco por estados e municípios. Um modelo único, estabelecido pelo Comitê, precisa ser enviado ao CGSIM do Ministério da Economia para análise. Assim, somente após essa análise, as exigências de licenças e alvarás serão dispensadas nas localidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou essa iniciativa durante a votação.

“Melhorar o ambiente de negócios e desburocratizar a vida do empreendedor são metas constantes do governo. Além disso, a abertura e o funcionamento de novas atividades econômicas, sem a necessidade de esperar por licenças e alvarás, alivia o bolso do empresário, que não precisará mais pagar por essas taxas”, enfatiza Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

Novo Regimento e Fiscalização Eficiente

Na mesma reunião, o regimento interno do CGSIM foi aprovado. Esse texto confere ao Comitê o poder de fiscalizar o cumprimento das normas de registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas. Portanto, o CGSIM representa as autoridades competentes e toma medidas necessárias para cessar irregularidades. A participação e votação digital nas reuniões do Comitê também foram regulamentadas, assim como a tramitação eletrônica de documentos.

“O trabalho integrado do CGSIM com as representações do meio ambiente, dos corpos de bombeiros e da vigilância sanitária simplifica as regras de licenciamento”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado à Secretaria de Governo Digital. “Além disso, o novo regimento facilita a gestão e a tomada de medidas eficazes, impactando positivamente o empreendedorismo no país.”

 

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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