Foi aprovada a versão 1.3 do PGD Dirf 2022 pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022. Esta versão contempla diversas alterações e deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras. A versão 1.3 é aplicável a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021 (para situações normais) e no ano-calendário de 2022 (para situações especiais).
A utilização dessa versão do PGD Dirf é essencial para garantir a correta transmissão das informações fiscais.
Fonte: Receita Federal