A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a publicação da nova versão do programa gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Essa declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, e deve ser apresentada quando o alienante não apresentar o documento de arrecadação de receitas federais, que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital devido na alienação. O prazo para a entrega da DTTA é de 15 dias após o vencimento do prazo legal para o pagamento do imposto.
Quem deve entregar a DTTA?
São obrigados a entregar a DTTA:
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Companhias emissoras de ações, quando forem responsáveis pelo livro de “Transferência de Ações Nominativas”.
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Instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que prestam serviços de ações escriturais, quando contratadas pela companhia emissora para manter o livro de “Transferência de Ações Nominativas”.
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Instituições que recebem ordens de transferência de investidores, especialmente no caso de ações depositadas em custódia fungível.
O serviço está disponível na página da Receita Federal na internet. Para acessá-lo, clique aqui
Fonte: Receita Federal.