A versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 foram publicadas e entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024. Essas atualizações introduzem mudanças importantes nas regras de escrituração fiscal e adicionam novas validações para garantir mais conformidade tributária.
Principais Alterações nos Registros
- Mudanças no Registro C100
Agora, o sistema emitirá mensagens de advertência caso dois ou mais registros C100 apresentem a mesma combinação nos campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC. Contudo, isso não ocorrerá se o COD_MOD for igual a 55 ou 65. Portanto, é essencial que as empresas se atentem a esses detalhes para evitar erros.
- Novas Regras para Registros C500 e C700
A partir de agora, o sistema não permitirá a escrituração de NF3e que contenham apenas itens sem o Código de Situação Tributária (CST). Além disso, os itens relacionados à energia injetada também devem ser excluídos desses registros. Com isso, as empresas terão um processo mais claro e preciso ao preencher as informações fiscais.
Novos Valores e Validações nos Registros
Além dessas alterações, o sistema agora aceitará valor válido “2” no campo 02 do registro C105 e incluirá uma instrução adicional para esse mesmo registro. Também ocorreram mudanças nas validações do campo 09 do registro C800 e do campo 08 do registro E210.
Outras modificações importantes incluem:
- Valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.
- Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391.
Essas mudanças visam aprimorar a precisão da escrituração fiscal, reduzindo a possibilidade de erros e garantindo que os dados enviados sejam corretos.
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