A Receita Federal publicou a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. A nova versão entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
Além disso, o documento traz atualizações importantes para a escrituração fiscal digital. Dessa forma, os contribuintes devem revisar as mudanças e ajustar seus processos.
Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão da exceção nº 11 no registro C100. Assim, o guia amplia as regras aplicáveis ao preenchimento desse registro.
Novas orientações sobre escrituração de documentos fiscais
O guia também inclui uma nova orientação relevante no registro C100. Nesse sentido, a Receita Federal esclarece como tratar documentos fiscais relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
De acordo com a orientação, os contribuintes não devem escriturar documentos fiscais que contenham exclusivamente informações sobre os novos tributos. Isso ocorre quando não há relação com ICMS ou IPI.
Por outro lado, a regra muda quando a operação envolve múltiplos tributos. Nesses casos, o contribuinte deve escriturar normalmente os documentos fiscais que incluam ICMS ou IPI.
Além disso, essa obrigação se aplica às operações previstas no Ajuste SINIEF 49/2025. Portanto, sempre que houver incidência conjunta, a escrituração permanece obrigatória em relação aos tributos tradicionais.
Por fim, a atualização reforça a necessidade de atenção às novas regras. Assim, os contribuintes evitam erros e garantem conformidade com a legislação vigente.
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