Objetivo da Atualização
A versão 1.30 da NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior) agora está disponível no Portal NF-e. Essa atualização, lançada em abril de 2017, tem como objetivo ajustar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Além disso, busca padronizar a tabela de unidades de medidas tributáveis, de acordo com o código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). Assim, a nova tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) retorna as medidas anteriores para 585 códigos.
Histórias de Atualização
As versões anteriores da NT 2016/001, 1.0 e 1.20, entraram em vigor em 3 de julho de 2017. O foco dessas versões foi a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) utilizada na NF-e. Essa padronização se alinha à tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) do SISCOMEX. Ambas seguem as recomendações da OMA para unidades de medida no comércio exterior.
Desafios e Soluções
Entretanto, o setor privado relatou dificuldades durante a implementação. Além disso, surgiram problemas com alguns processos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Por isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) precisam reverter 585 dos mais de 10 mil códigos da tabela para as medidas utilizadas anteriormente. Essa mudança garantirá uma transição mais suave e eficiente para os usuários.
Acesso à Nova Tabela
Os interessados já podem acessar a nova tabela no Portal NF-e (Documentos ➜ Diversos). A Tabela NCM e a respectiva Utrib (Comércio Exterior), NT 2016.001, versão 1.30, de abril de 2017, contém duas planilhas. A primeira lista todos os códigos NCM e suas respectivas Utribs que entrarão em vigor em 03/07/2017. A segunda planilha destaca os 585 códigos que retornarão para as medidas anteriores, facilitando a consulta.
Próximos Passos
A SRFB e a SECEX continuam trabalhando para que, em uma data futura, 100% da tabela da UME e da Utrib estejam padronizadas, conforme as recomendações da OMA. Com essa padronização, o comércio exterior poderá operar com mais clareza e eficiência. Assim, todos os envolvidos no processo se beneficiarão.
Fonte: Portal NF-e.