A nova Tabela de CFOP, publicada em 4 de setembro de 2026, passa a apresentar informações adicionais para facilitar a consulta dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações. A atualização acompanha as mudanças divulgadas no Informe Técnico 2023.002 v.2.10.
Agora, além dos indicadores já existentes, a tabela apresenta o título de cada CFOP e sua respectiva descrição. Dessa forma, empresas, desenvolvedores e emissores de documentos fiscais podem consultar diretamente a denominação e a nota explicativa associadas a cada código.
Nova Tabela de CFOP amplia informações disponíveis
A planilha mantém informações como o código CFOP e suas datas de início e fim de vigência. Além disso, permanecem os indicadores relacionados à utilização dos códigos nos documentos fiscais eletrônicos.
Entre eles, estão indNFe, indComunica, indTransp, indDevol, indRetor, indAnula, indRemes e indComb.
Ao mesmo tempo, a tabela mantém o indicador indExcIBSCBS. Esse campo identifica os CFOP permitidos na NF-e modelo 55 emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Títulos e descrições facilitam consulta dos CFOP
A principal novidade está nas colunas “Título do CFOP” e “Descrição (nota explicativa)”.
Por exemplo, o CFOP 1.101 aparece com o título “Compra para industrialização ou produção rural”. Já a descrição explica a finalidade da operação correspondente.
Assim, a planilha passa a oferecer mais contexto para a interpretação dos códigos. No entanto, essas informações possuem finalidade exclusivamente informativa.
Novas informações não modificam uso dos códigos
A inclusão dos títulos e das descrições não altera os demais indicadores da tabela. Além disso, a atualização não cria, restringe ou amplia as hipóteses de utilização dos CFOP.
Da mesma forma, as novas colunas não produzem efeito de rejeição nos Serviços de Autorização. Portanto, a atualização funciona como apoio à consulta e à interpretação dos códigos.
Tabela de CFOP segue o Convênio SINIEF
Os títulos e as descrições reproduzem as informações do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Assim, a planilha utiliza a denominação e a nota explicativa previstas oficialmente para cada CFOP.
Além disso, o Informe Técnico esclarece que a reprodução ocorre de forma literal. Por isso, a tabela não promove ajustes de redação, padronizações ou correções no conteúdo do Convênio.
Por fim, caso exista alguma divergência entre a planilha e o Convênio SINIEF, prevalece o texto do Convênio.
Fonte: Portal NF-e
