Nova Regulação sobre Certificado Digital para o CAGED
A Portaria nº 6.137, de 3 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) estabelece o uso de certificado digital padrão ICP para as transmissões de informações ao sistema CAGED. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), essa portaria reduz a exigência anterior, que se aplicava apenas a estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme a Portaria nº 1.129, de 23/07/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agora, estabelecimentos com mais de 10 empregados também precisam usar o certificado digital.
Assim, a partir de agora, as empresas que têm pelo menos 10 empregados devem transmitir informações ao CAGED utilizando o certificado digital. Além disso, o CAGED continua disponível para aqueles que não precisam se adaptar ao eSocial (Grupos 4, 5 e 6). As empresas ainda podem usar o sistema para enviar informações fora do prazo, abrangendo até a competência de dezembro de 2019.
Mudanças e Implicações para Estabelecimentos
O CAGED foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) desde janeiro de 2020, conforme a Portaria nº 1.127 da SEPRT, de 14/10/2019. No entanto, as empresas que ainda não estão obrigadas ao eSocial podem continuar a usar o CAGED. Portanto, as empresas devem prestar atenção a essas regras para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.
Fonte: Portal eSocial.