A partir de 1º de julho, o Governo do Distrito Federal (GDF) exigirá que os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) passem a fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI). Essa mudança substituirá o livro fiscal eletrônico, e a EFD-ICMS/IPI se tornará a principal obrigação tributária acessória para todos os contribuintes.
Adoção do SPED no Distrito Federal
Essa mudança decorre da adesão do GDF ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme o Decreto nº 39.789, publicado em 26 de abril de 2019. A partir de julho, todos os contribuintes do DF deverão utilizar o arquivo EFD-ICMS/IPI para a escrituração fiscal.
Com isso, o SPED faz parte da política nacional que visa simplificar as obrigações tributárias acessórias. Além disso, a medida ajuda a reduzir redundâncias e facilita o controle das operações fiscais, especialmente as que envolvem transações interestaduais.
Benefícios para os Contribuintes
Para os contribuintes que possuem estabelecimentos tanto no DF quanto em outros estados, a principal vantagem é a unificação das obrigações acessórias. De acordo com a Receita Federal, agora eles terão apenas uma obrigação fiscal para a Escrituração Fiscal, o que simplifica o cumprimento de suas obrigações tributárias.
O que são Obrigações Acessórias?
De acordo com o Art. 113 do Código Tributário Federal, as obrigações acessórias referem-se àquelas que envolvem a entrega de documentos ou o cumprimento de atos que auxiliam o Fisco na fiscalização e arrecadação dos tributos. Exemplos disso são a escrituração das operações de circulação de mercadorias e a emissão de notas fiscais.
O SPED e a EFD-ICMS/IPI
A EFD-ICMS/IPI, conhecida como SPED Fiscal, é uma das maiores obrigações dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Criado em 2007, o SPED tem como objetivo unificar a recepção, validação, armazenamento e escrituração contábil e fiscal das empresas. O SPED Fiscal desempenha um papel essencial na unificação das obrigações acessórias, promovendo maior eficiência na fiscalização e gestão tributária.
Adesão Voluntária ao Novo Padrão
Antes de a obrigação entrar em vigor, os contribuintes podem optar por aderir voluntariamente ao novo sistema. Para isso, eles podem fazer a adesão por meio do atendimento virtual no site da SEFP-DF. Nesse processo, o contribuinte deverá informar o CNPJ, CFDF, Razão Social e a data de início para a entrega do arquivo EFD-ICMS/IPI. Após a adesão, o contribuinte será cadastrado no Perfil A, que será utilizado por todos os contribuintes quando a obrigatoriedade começar.
Instruções e Recursos
O Fisco do DF também disponibilizou o Tutorial da EFD-ICMS/IPI, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 08, de 20 de maio de 2019. Esse tutorial, junto ao Manual de Orientação e ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, oferece instruções detalhadas para os contribuintes na elaboração da escrituração fiscal digital.
Dispensa da Entrega do Livro Fiscal Eletrônico
Com a adoção da EFD-ICMS/IPI, o Distrito Federal dispensará a entrega do Livro Fiscal Eletrônico, simplificando ainda mais a burocracia fiscal para os contribuintes da região.
Para mais informações, acesse o Portal SPED e consulte o Tutorial da EFD-ICMS/IPI.
Fonte: SEFP-DF.