Em novembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC TG 1002, que define as regras contábeis para microentidades. Essa norma substitui a ITG 1000 (Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e será obrigatória para os exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2023. No entanto, as empresas podem optar por adotá-la já para o exercício iniciado em 1º de janeiro de 2022.
Definição e Limites para Microentidades
A NBC TG 1002 estabelece que microentidades são aquelas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. Se a empresa ultrapassar esse limite por dois anos consecutivos, ela será obrigada a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas.
Esse limite de receita está relacionado ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Portanto, se o limite de receita mudar, o mesmo ocorrerá com a norma.
Além disso, caso as microentidades decidam adotar voluntariamente a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG), elas não poderão retornar à NBC TG 1002 antes de dois anos consecutivos de adoção da norma escolhida.
Exigências Principais da Norma
A NBC TG 1002 exige que as microentidades apresentem um conjunto completo de demonstrações contábeis, que inclui:
- Balanço patrimonial
- Demonstração do resultado do exercício
- Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados
Embora a elaboração de Notas Explicativas não seja obrigatória, a norma incentiva a divulgação dessas informações. Além disso, a microentidade precisa declarar de forma explícita e sem reservas que segue a norma NBC TG 1002 e informar sua atividade operacional.
Apresentação Comparativa
As microentidades devem apresentar suas demonstrações contábeis de forma comparativa, mostrando os dados do ano anterior.
Balanço Patrimonial de Abertura
Ao adotar a NBC TG 1002, as microentidades precisam elaborar um balanço patrimonial de abertura do exercício. Nesse balanço, devem:
- Reconhecer todos os ativos e passivos exigidos pela norma.
- Baixar ativos ou passivos que a norma não permite reconhecer.
- Reclassificar itens anteriormente reconhecidos de forma diferente, agora ajustados à nova norma.
Escrituração Contábil
Caso a microentidade não tenha a escrituração contábil formalizada antes de adotar a norma, ela deve elaborar um balanço especial de abertura. Esse balanço deve ser baseado em um inventário geral, realizado com rigor e prudência. A empresa deve usar documentos externos e, se possível, laudos de especialistas para garantir a precisão na avaliação.
Fonte: Portal Contábeis
Site: atvi.com.br