A nova lei sobre multas tributárias estabelece normas gerais para processos e conflitos entre contribuintes e o Fisco. Sancionada em 4 de setembro, a Lei Complementar nº 236/2026 também amplia as possibilidades de solução consensual e cria regras comuns para processos administrativos fiscais.
Entre as principais mudanças, a norma limita, como regra, as multas por descumprimento de obrigações tributárias a 75% do imposto devido. Além disso, estabelece descontos para a regularização da dívida e incentiva mecanismos como mediação e transação tributária.
Dessa forma, a legislação também busca evitar que contribuintes recorram ao Judiciário para obter direitos que os tribunais superiores já reconheceram em casos semelhantes.
Nova lei sobre multas tributárias estabelece limite de 75%
Como regra, as multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão superar 75% do tributo devido.
No entanto, o percentual poderá chegar a 100% nos casos de fraude ou sonegação. Já para o devedor reincidente, a penalidade poderá alcançar 150%.
Além disso, a norma prevê situações agravantes, como fraude, sonegação ou conluio praticados de forma intencional. Por sua vez, o devedor contumaz não poderá receber os benefícios previstos para as penalidades tributárias.
Multas tributárias terão descontos para regularização
A nova legislação cria descontos progressivos conforme o momento e a forma escolhida pelo contribuinte para regularizar a dívida.
Se o pagamento ocorrer dentro do prazo da primeira impugnação, o desconto será de 50%. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, o pagamento integral garante desconto de 30%. Por outro lado, o parcelamento permite redução de 20%.
Além disso, participantes de programas de conformidade tributária poderão alcançar descontos de 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme cada situação.
Nova lei tributária estabelece prazos comuns para recursos
A Lei Complementar nº 236/2026 também estabelece normas gerais para o processo administrativo fiscal em todo o país.
Nesse sentido, o contribuinte terá prazo de 20 dias para apresentar recursos e impugnações, independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal. Já os embargos de declaração terão prazo de cinco dias.
Além disso, municípios com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar uma segunda instância administrativa para revisar decisões contrárias ao contribuinte.
Com isso, estados, Distrito Federal e municípios terão dois anos para adequar suas legislações às novas regras.
Nova lei amplia acordos tributários com o Fisco
A legislação reforça instrumentos para a solução consensual de conflitos tributários. Entre eles, estão a mediação e a transação tributária.
Assim, mecanismos de negociação que já ocorrem na prática passam a integrar as previsões do Código Tributário Nacional. Além disso, a administração pública deverá priorizar medidas preventivas contra a inadimplência e oferecer meios para a autorregularização.
A Fazenda Pública também deverá se manifestar após decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Dessa forma, em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, deverá emitir parecer indicando como aplicará a decisão e em quais processos deixará de recorrer.
Regras tributárias também preveem arbitragem especial
A lei também prevê a chamada arbitragem especial tributária e aduaneira. Nesse modelo, um árbitro imparcial poderá decidir determinadas controvérsias sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
No entanto, uma futura lei específica ainda deverá autorizar esse mecanismo. Quando regulamentada, a sentença arbitral terá caráter vinculante e produzirá os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
Além disso, uma decisão definitiva favorável ao contribuinte poderá extinguir o crédito tributário.
Nova lei sobre multas tributárias recebeu 14 vetos
A Presidência da República sancionou a norma com 14 vetos. Entre eles, está a proposta que permitiria apenas uma interrupção no prazo de cinco anos para cobrança da dívida tributária.
Além disso, houve veto à validade de seis meses das certidões fiscais para qualquer finalidade. O governo também rejeitou a proposta que buscava limitar a responsabilidade pelo tributo ao devedor principal.
Por fim, outro veto manteve o prazo de cinco anos para que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos a mais ao Fisco nas situações mencionadas pela norma.
Fonte: Agência Senado
