Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Governo sanciona lei de incentivo fiscal para renovação de equipamentos empresariais

Lei 14.871 de 2024: Incentivos Fiscais para Inovação Tecnológica

Nova Lei Promove Aquisição de Equipamentos e Impulsiona a Economia

A Lei 14.871 de 2024 permite deduções fiscais significativas para a aquisição de novos equipamentos, visando impulsionar a economia e a inovação tecnológica.

Na última terça-feira (28), o presidente sancionou a nova lei que oferece incentivos fiscais para promover a renovação de máquinas e equipamentos nas empresas brasileiras. Conhecida como Lei 14.871 de 2024, a iniciativa deriva do Projeto de Lei 2/2024. A lei permite que o Poder Executivo conceda cotas de depreciação acelerada para novos equipamentos adquiridos até o final de 2025. Esses equipamentos devem se destinar ao ativo imobilizado e serem utilizados em atividades econômicas específicas, que o decreto definirá.

Detalhes e Impactos da Nova Legislação

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) relatou a proposta, que o Senado aprovou no fim de abril. A principal meta desta lei é facilitar que as empresas deduzam 50% do valor do equipamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de instalação ou início de operação. As empresas deduzem os 50% restantes no ano seguinte. Conhecemos este mecanismo como “depreciação acelerada”.

Assim, a depreciação acelerada considera a perda de valor dos bens operacionais devido ao desgaste natural. Atualmente, a legislação permite que se deduza 10% do valor desses bens anualmente, ao longo de dez anos. Com a nova lei, se houver saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, a empresa pode deduzir esse valor nos anos seguintes, até atingir o valor total do bem.

A depreciação acelerada aplica-se apenas a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. Desta forma, a legislação exclui imóveis, projetos florestais para exploração de frutos, bens com cotas de exaustão registradas e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

Portanto, a sanção da lei veio acompanhada de um veto presidencial (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a seção que impunha um prazo ao Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a política pública prevista na lei. Em mensagem ao Congresso Nacional, o presidente justificou o veto, alegando que tal prazo comprometeria a autonomia do gestor público. Essa seção estipulava que o TCU deveria avaliar a ação governamental antes mesmo da avaliação do órgão responsável dentro do Poder Executivo federal.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag