A Instrução Normativa RFB nº 1901 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), nº 138, Seção 1, página 190. Ela regulamenta o Regime Especial de Industrialização de bens destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-Industrialização). Este regime integra o novo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens para atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (REPETRO).
Benefícios do REPETRO-Industrialização
Para se beneficiar do REPETRO-Industrialização, a pessoa jurídica precisa ser fabricante de produtos com destino final a empresas habilitadas no REPETRO ou no Regime Tributário e Aduaneiro Especial para atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (REPETRO-SPED). Esses regimes visam apoiar empresas envolvidas em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás.
Contudo, esse regime oferece isenção de tributos para as empresas fabricantes de bens utilizados na indústria petrolífera. Assim, elas podem adquirir matérias-primas e outros bens no mercado interno com a suspensão do pagamento de Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e IPI. Além disso, as empresas também podem importar esses insumos com a desoneração da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e do IPI vinculado à importação.
Equiparando Produtos Nacionais e Importados
O REPETRO-Industrialização visa equiparar os produtos nacionais aos importados. Ele oferece uma alternativa à importação de máquinas e equipamentos prontos, permitindo que a indústria petrolífera adquira produtos fabricados no Brasil em condições semelhantes às dos importados. Essa medida busca aumentar a competitividade dos produtos nacionais e fortalecer a indústria local.
Requisitos para Habilitação no Regime
Portanto, para se habilitar no novo regime, a pessoa jurídica deve comprovar sua regularidade fiscal e estar em dia com a entrega da escrituração fiscal, além de manter o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Instrução Normativa também estabelece outras exigências que as empresas devem cumprir para se beneficiarem do regime.
Dessa forma, com a publicação da Instrução Normativa, as empresas já podem iniciar o processo de habilitação e aproveitar as vantagens do novo REPETRO-Industrialização.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
