A partir de 16 de dezembro de 2024, o sistema FGTS Digital passou a contar com uma nova funcionalidade que facilita a gestão dos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Com a atualização, empregadores podem solicitar a transferência de valores creditados diretamente para suas contas bancárias. O prazo para a restituição pode ser de até 45 dias úteis.
Como funciona a nova funcionalidade?
Até que a funcionalidade de compensação de débitos seja totalmente implementada, a restituição de valores creditados na CVE poderá ser solicitada, independentemente de débitos pendentes do empregador.
Para utilizar esse benefício, o empregador ou responsável precisa formalizar a solicitação diretamente na plataforma FGTS Digital. O processo não é automático e exige a ação manual do usuário.
A versão atual da funcionalidade de restituição abrange apenas valores pagos em duplicidade, por meio de guias diferentes. A restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores ainda está em desenvolvimento. Dessa forma, quando finalizada, essa atualização permitirá que, após análise de validade, os valores estornados sejam creditados na CVE. Assim, os valores poderão ser compensados com débitos existentes ou devolvidos diretamente para a conta bancária do empregador.
Assim, a medida visa oferecer mais agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos da CVE. Isso simplifica o processo de transferência dos valores disponíveis para a conta bancária do empregador, enquanto o sistema é aprimorado para integrar novas funcionalidades.
Contudo, essa atualização demonstra o compromisso do FGTS Digital em evoluir continuamente. Portanto, o sistema busca atender melhor os empregadores, proporcionando uma experiência mais prática e eficiente na utilização dos recursos disponíveis.
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