A partir desta quarta-feira (1º/10/2025), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de NF-e no Espírito Santo.
A medida, prevista na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40), está alinhada à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta as alíquotas reduzidas do IBS e da CBS.
Grupo IV de validação
Abrange produtos essenciais com alíquota reduzida:
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alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais);
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medicamentos e dispositivos médicos;
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produtos de higiene pessoal;
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insumos agropecuários;
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hortícolas, frutas e ovos.
Impactos para contribuintes
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NF-e sem GTIN válido e cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) serão rejeitadas.
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Empresas devem garantir o cadastro correto no Cadastro Nacional de Produtos (CNP/GS1 Brasil).
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Produtos sem GTIN devem ser informados com “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib.
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Produtores primários e produtos sem código de barras estão dispensados, conforme legislação.
Orientações da Sefaz-ES
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Verifique e cadastre seus GTINs no portal: Portal NF-e – GTIN.
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Preencha corretamente os campos da NF-e.
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Realize testes no ambiente de homologação antes da emissão oficial.
Segundo o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida fortalece a rastreabilidade, assegura a correta aplicação das alíquotas reduzidas e apoia a implementação da reforma tributária.
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