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Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor nesta quarta-feira (1°) – SEFAZ ES

A partir desta quarta-feira (1º/10/2025), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de NF-e no Espírito Santo.

A medida, prevista na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40), está alinhada à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta as alíquotas reduzidas do IBS e da CBS.

Grupo IV de validação

Abrange produtos essenciais com alíquota reduzida:

  • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais);

  • medicamentos e dispositivos médicos;

  • produtos de higiene pessoal;

  • insumos agropecuários;

  • hortícolas, frutas e ovos.

Impactos para contribuintes

  • NF-e sem GTIN válido e cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) serão rejeitadas.

  • Empresas devem garantir o cadastro correto no Cadastro Nacional de Produtos (CNP/GS1 Brasil).

  • Produtos sem GTIN devem ser informados com “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib.

  • Produtores primários e produtos sem código de barras estão dispensados, conforme legislação.

Orientações da Sefaz-ES

  • Verifique e cadastre seus GTINs no portal: Portal NF-e – GTIN.

  • Preencha corretamente os campos da NF-e.

  • Realize testes no ambiente de homologação antes da emissão oficial.

Segundo o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida fortalece a rastreabilidade, assegura a correta aplicação das alíquotas reduzidas e apoia a implementação da reforma tributária.

 Leitura na íntegra da notícia: Sefaz ES

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