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Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos – eSocial

Reoneração Gradual: Implementação no eSocial a partir de 2025

A Lei nº 14.973/2024 estabelece a reoneração gradual da folha de pagamentos. Essa lei afetará alguns segmentos empresariais e municípios com até 156 mil habitantes, iniciando em 2025 e se estendendo por 3 anos.

Para adequar o eSocial a essa nova tributação, a Nota Técnica nº 02/2024 atualizou a versão 1.3 do leiaute.

Ajustes no eSocial

A NT 02/2024 buscou minimizar o impacto nos sistemas já implantados. As empresas verão a aplicação automática das alíquotas de reoneração, utilizando regras internas do eSocial. As alterações nos leiautes focaram nos totalizadores S-5001 e S-5011.

Orientações aos contribuintes

A Nota Orientativa nº 01/2024 fornece orientações sobre os procedimentos que os contribuintes devem seguir após essa mudança.

Além disso, as Notas Técnicas NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 foram revisadas. Essas notas agora incluem as alterações legislativas, além de pequenos ajustes e correções.

Testes e atualizações

Por fim, os leiautes da versão S-1.3 do eSocial estão disponíveis para testes no ambiente de produção restrita do eSocial.

 

Leitura da integra da notícia: eSocial

 

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