Reoneração Gradual: Implementação no eSocial a partir de 2025
A Lei nº 14.973/2024 estabelece a reoneração gradual da folha de pagamentos. Essa lei afetará alguns segmentos empresariais e municípios com até 156 mil habitantes, iniciando em 2025 e se estendendo por 3 anos.
Para adequar o eSocial a essa nova tributação, a Nota Técnica nº 02/2024 atualizou a versão 1.3 do leiaute.
Ajustes no eSocial
A NT 02/2024 buscou minimizar o impacto nos sistemas já implantados. As empresas verão a aplicação automática das alíquotas de reoneração, utilizando regras internas do eSocial. As alterações nos leiautes focaram nos totalizadores S-5001 e S-5011.
Orientações aos contribuintes
A Nota Orientativa nº 01/2024 fornece orientações sobre os procedimentos que os contribuintes devem seguir após essa mudança.
Além disso, as Notas Técnicas NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 foram revisadas. Essas notas agora incluem as alterações legislativas, além de pequenos ajustes e correções.
Testes e atualizações
Por fim, os leiautes da versão S-1.3 do eSocial estão disponíveis para testes no ambiente de produção restrita do eSocial.
Leitura da integra da notícia: eSocial
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana