A Receita Federal, o CGIBS e o ENCAT publicaram a versão 1.02a da Nota Técnica PAA NF-e, que regulamenta o funcionamento do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).
O documento apresenta as especificações técnicas para emissão, assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos por meio de provedores habilitados.
Além disso, a medida busca simplificar o processo de emissão de documentos fiscais. Ao mesmo tempo, mantém os requisitos de segurança, integridade e validade jurídica exigidos pela legislação.
O modelo atende especialmente microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais e empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, esses contribuintes poderão utilizar plataformas especializadas para assinar e transmitir documentos fiscais eletrônicos.
Nota Técnica PAA NF-e regulamenta a emissão de documentos
O PAA atua como intermediário entre o contribuinte e os ambientes autorizadores da administração tributária.
Primeiramente, o emitente realiza o vínculo com um PAA homologado por meio do portal da SVRS. Em seguida, o sistema gera um par de chaves criptográficas RSA exclusivo para a relação entre contribuinte e provedor.
Assim, o PAA assina eletronicamente o documento fiscal, transmite o XML para autorização e gerencia o retorno do processamento.
No entanto, a utilização do PAA não altera a responsabilidade tributária do contribuinte. Portanto, o emitente continua responsável pelas informações declaradas nos documentos fiscais.
Novas regras da Nota Técnica PAA NF-e
A Nota Técnica estabelece séries específicas para documentos emitidos por provedores de assinatura e autorização.
Para emitentes com CPF, a faixa reservada será de 970 a 979. Já para emitentes com CNPJ, a faixa definida será de 980 a 989.
Além disso, o processo de emissão deverá utilizar o código específico destinado ao PAA. Da mesma forma, o preenchimento do grupo de informações do provedor passa a ser obrigatório nos documentos emitidos por esse modelo.
Outra novidade envolve a criação do grupo infPAA, que deverá conter informações como:
- CNPJ do Provedor de Assinatura e Autorização;
- Assinatura RSA do emitente;
- Chave pública utilizada na validação;
- Estrutura de autenticação prevista na documentação técnica.
Consequentemente, os ambientes autorizadores poderão validar a autenticidade da emissão e a vinculação entre contribuinte e provedor.
Regras de validação e controles de segurança
A Nota Técnica PAA NF-e também inclui novas regras de validação para NF-e, eventos fiscais e processos de autorização.
Entre os controles previstos estão:
- Verificação do vínculo ativo entre emitente e PAA;
- Validação das chaves criptográficas cadastradas;
- Conferência do CNPJ do provedor;
- Compatibilidade entre série e modalidade de emissão;
- Validação da assinatura RSA utilizada no documento.
Além disso, o sistema rejeitará documentos emitidos fora das regras estabelecidas.
Da mesma forma, a Nota Técnica determina que eventos como cancelamento, cancelamento por substituição e carta de correção observem controles específicos quando vinculados ao PAA.
Cronograma da Nota Técnica PAA NF-e
A versão 1.02 da Nota Técnica alterou o cronograma inicialmente previsto.
Com isso, a implantação em ambiente de testes ocorrerá em 3 de agosto de 2026. Já a disponibilização em produção está prevista para 5 de outubro de 2026.
Por isso, empresas desenvolvedoras, provedores homologados e contribuintes devem iniciar os ajustes necessários para garantir conformidade com as novas exigências da Nota Técnica PAA NF-e.
Além disso, a documentação técnica completa está disponível nos portais oficiais da NF-e, da Receita Federal e da SVRS.
Fonte: Nota Fiscal Eletrônica
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