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Nota Técnica 2026.001 v.1.02a – Publicada em 23/06/2026

A Receita Federal, o CGIBS e o ENCAT publicaram a versão 1.02a da Nota Técnica PAA NF-e, que regulamenta o funcionamento do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

O documento apresenta as especificações técnicas para emissão, assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos por meio de provedores habilitados.

Além disso, a medida busca simplificar o processo de emissão de documentos fiscais. Ao mesmo tempo, mantém os requisitos de segurança, integridade e validade jurídica exigidos pela legislação.

O modelo atende especialmente microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais e empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, esses contribuintes poderão utilizar plataformas especializadas para assinar e transmitir documentos fiscais eletrônicos.

Nota Técnica PAA NF-e regulamenta a emissão de documentos

O PAA atua como intermediário entre o contribuinte e os ambientes autorizadores da administração tributária.

Primeiramente, o emitente realiza o vínculo com um PAA homologado por meio do portal da SVRS. Em seguida, o sistema gera um par de chaves criptográficas RSA exclusivo para a relação entre contribuinte e provedor.

Assim, o PAA assina eletronicamente o documento fiscal, transmite o XML para autorização e gerencia o retorno do processamento.

No entanto, a utilização do PAA não altera a responsabilidade tributária do contribuinte. Portanto, o emitente continua responsável pelas informações declaradas nos documentos fiscais.

Novas regras da Nota Técnica PAA NF-e

A Nota Técnica estabelece séries específicas para documentos emitidos por provedores de assinatura e autorização.

Para emitentes com CPF, a faixa reservada será de 970 a 979. Já para emitentes com CNPJ, a faixa definida será de 980 a 989.

Além disso, o processo de emissão deverá utilizar o código específico destinado ao PAA. Da mesma forma, o preenchimento do grupo de informações do provedor passa a ser obrigatório nos documentos emitidos por esse modelo.

Outra novidade envolve a criação do grupo infPAA, que deverá conter informações como:

  • CNPJ do Provedor de Assinatura e Autorização;
  • Assinatura RSA do emitente;
  • Chave pública utilizada na validação;
  • Estrutura de autenticação prevista na documentação técnica.

Consequentemente, os ambientes autorizadores poderão validar a autenticidade da emissão e a vinculação entre contribuinte e provedor.

Regras de validação e controles de segurança

A Nota Técnica PAA NF-e também inclui novas regras de validação para NF-e, eventos fiscais e processos de autorização.

Entre os controles previstos estão:

  • Verificação do vínculo ativo entre emitente e PAA;
  • Validação das chaves criptográficas cadastradas;
  • Conferência do CNPJ do provedor;
  • Compatibilidade entre série e modalidade de emissão;
  • Validação da assinatura RSA utilizada no documento.

Além disso, o sistema rejeitará documentos emitidos fora das regras estabelecidas.

Da mesma forma, a Nota Técnica determina que eventos como cancelamento, cancelamento por substituição e carta de correção observem controles específicos quando vinculados ao PAA.

Cronograma da Nota Técnica PAA NF-e

A versão 1.02 da Nota Técnica alterou o cronograma inicialmente previsto.

Com isso, a implantação em ambiente de testes ocorrerá em 3 de agosto de 2026. Já a disponibilização em produção está prevista para 5 de outubro de 2026.

Por isso, empresas desenvolvedoras, provedores homologados e contribuintes devem iniciar os ajustes necessários para garantir conformidade com as novas exigências da Nota Técnica PAA NF-e.

Além disso, a documentação técnica completa está disponível nos portais oficiais da NF-e, da Receita Federal e da SVRS.

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica
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