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Registro de Lucros e Dividendos na EFD-Reinf

Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 altera regras para lucros e dividendos a partir de 2026

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 com mudanças importantes para empresas e profissionais da área fiscal. A nova regra cria o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995”.

Além disso, os contribuintes deverão utilizar o novo tipo de isenção em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve informar o valor dessa isenção no campo de rendimento bruto do pagamento (vlrRendBruto) no evento R-4010. Dessa maneira, o sistema passará a concentrar todas as informações relacionadas aos lucros e dividendos em um único registro.

Ao mesmo tempo, o evento R-4010 poderá apresentar diferentes situações no mesmo mês. Por exemplo, o contribuinte poderá informar valores sem retenção até o limite de R$ 50 mil. Da mesma forma, também poderá declarar valores com retenção acima desse limite, conforme determina o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

Receita Federal define novas exigências para retenção

Quando houver retenção, o contribuinte também deverá informar o valor sujeito à alíquota de 10% no campo de rendimento tributável (vlrRendTrib). Assim, a Receita Federal pretende aumentar o controle sobre as informações prestadas na EFD-Reinf.

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão utilizar o código “12001 – Lucro e dividendo”. Nesse caso, o código produzirá os mesmos efeitos que anteriormente ocorriam com o tipo de isenção “5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional”.

Anteriormente, os contribuintes utilizavam o código “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício” para esse tipo de informação. Entretanto, a Receita Federal decidiu centralizar o envio desses dados no código 12001. Com isso, o órgão busca simplificar o preenchimento das obrigações acessórias e reduzir inconsistências fiscais.

Empresas precisarão atualizar processos internos

A partir do período de apuração de maio de 2026, as empresas não poderão mais utilizar o tipo de isenção 5 em conjunto com o código 10001. Portanto, os contribuintes deverão informar os dados exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento 12001.

Por esse motivo, empresas, contadores e profissionais da área tributária precisam revisar processos internos e atualizar sistemas fiscais o quanto antes. Além disso, a adaptação antecipada pode evitar erros na transmissão da EFD-Reinf.

Da mesma forma, a atualização dos procedimentos internos ajuda a reduzir inconsistências e facilita o cumprimento das exigências da Receita Federal. Consequentemente, as empresas conseguem transmitir as informações com mais segurança, agilidade e conformidade tributária.

Fonte: Sped

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