A Nota Técnica 2026.008 v1.01, publicada em 30 de outubro de 2026, atualiza o cronograma de implantação das alterações relacionadas ao valor líquido de produtos e serviços na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A nova versão estabelece a implantação em produção para 16 de novembro de 2026. Além disso, mantém os novos campos destinados à identificação dos valores líquidos das operações e do ICMS previsto em situações de pagamento antecipado.
As mudanças integram as adequações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo, especialmente diante da implementação do IBS e da CBS.
Nota Técnica 2026.008 v1.01 altera cronograma de implantação
A versão 1.01 atualiza as datas previstas para a implementação das alterações nos ambientes de homologação e produção.
Conforme o documento, o cronograma estabelece:
- Homologação: até 26 de outubro de 2026.
- Produção: 16 de novembro de 2026.
Anteriormente, a implantação em produção estava prevista para 3 de novembro de 2026.
No entanto, a regra de validação NB01-30 possui um cronograma específico:
- Homologação: 1º de fevereiro de 2027.
- Produção: 1º de março de 2027.
Além disso, a versão 1.01 retira o item denominado “Composição do valor do produto com informações de IBS e CBS” e estabelece implementação futura para as alterações nas regras de validação VB01-10 e VB01-20.
Novos campos de valor líquido na NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2026.008 introduz campos destinados a ampliar a transparência na formação dos preços informados nos documentos fiscais.
Nesse sentido, o leiaute contempla:
- vUnComLiq: valor líquido unitário do produto ou serviço, sem tributos.
- vProdLiq: valor líquido total do produto ou serviço, sem tributos.
- vProdLiqTot: soma dos valores líquidos dos produtos ou serviços informados no documento fiscal.
Dessa forma, os novos campos permitem identificar o valor da operação antes da incorporação dos tributos que compõem o preço final.
A medida também contribui para a rastreabilidade das informações fiscais, considerando a sistemática de tributação do IBS e da CBS.
Nota Técnica 2026.008 v1.01 estabelece tratamento dos valores tributários
O documento apresenta orientações para o preenchimento dos valores relacionados aos produtos e serviços.
Conforme a Nota Técnica, os campos possuem finalidades distintas:
- vProdLiq: informa o valor líquido do produto ou serviço, sem qualquer tributo.
- vProd: representa o valor total do produto ou serviço, conforme as regras do leiaute.
- vItem: identifica o valor total do item, incluindo os tributos aplicáveis.
- vNFTot: corresponde à soma dos valores totais dos itens.
Além disso, o documento destaca que o IBS e a CBS seguem a sistemática de cálculo por fora, sem integrar suas próprias bases de cálculo.
Portanto, os contribuintes devem observar as definições de cada campo e as regras de cálculo previstas para evitar inconsistências nos documentos fiscais.
Campo de ICMS previsto no pagamento antecipado
Outra alteração importante envolve a criação do campo vICMSPrevisto, destinado à informação do ICMS previsto em determinadas operações com pagamento antecipado.
Esse campo permite identificar o valor do imposto que incidirá no momento do fornecimento futuro do produto ou serviço.
Nesse contexto, a informação auxilia na correta tributação do IBS e da CBS nas operações em que o pagamento ocorre antes do fornecimento.
O grupo específico poderá ser utilizado nas seguintes situações:
- Nota Fiscal de Débito com tipo 06 — Pagamento Antecipado.
- Operações governamentais com tipo 4 — Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
Além disso, quando não houver ICMS devido no fornecimento futuro, o contribuinte deverá informar o valor zero.
Nota Técnica 2026.008 v1.01 atualiza regras de validação
A Nota Técnica também estabelece verificações para assegurar a consistência dos valores informados nos documentos fiscais.
Entre as regras previstas, destacam-se:
- I11c-10: verifica a ausência do valor líquido do produto, com implementação futura.
- I11c-20: confere se o valor líquido corresponde à multiplicação do valor unitário líquido pela quantidade comercializada, admitindo tolerância de R$ 0,01.
- W01a-10: verifica a ausência do total líquido quando houver valor líquido informado em algum item.
- W01a-20: confere se o total líquido corresponde à soma dos valores líquidos dos itens.
- NB01-30: verifica a obrigatoriedade do grupo de ICMS previsto nas operações de pagamento antecipado abrangidas pela regra.
Por outro lado, as regras VB01-10 e VB01-20, relacionadas à composição do valor total do item, permanecem com implementação futura.
Assim, é importante diferenciar as validações previstas para novembro de 2026 daquelas que possuem cronograma posterior ou ainda não têm data definida.
Empresas devem acompanhar as alterações da Nota Técnica 2026.008 v1.01
Com a implantação em produção prevista para 16 de novembro de 2026, empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais devem avaliar os impactos das alterações sobre a emissão de NF-e e NFC-e.
Nesse sentido, os responsáveis pelas soluções de emissão precisam observar os novos campos, as regras de cálculo e as condições específicas aplicáveis ao pagamento antecipado.
Além disso, o acompanhamento dos cronogramas individuais das regras de validação é importante para organizar os ajustes técnicos.
Portanto, a Nota Técnica 2026.008 v1.01 representa mais uma etapa de adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo, com foco na transparência dos valores e na consistência das informações tributárias.
Fonte: Portal NF-e
