A Nota Técnica 2026.007 v1.11, publicada em 30 de outubro de 2026, atualiza o cronograma de implantação das regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes exclusivos do IBS/CBS.
A nova versão estabelece a implantação em produção para 16 de novembro de 2026. Além disso, mantém as alterações nas regras de validação cadastral da NF-e e NFC-e, com consultas à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Nesse contexto, a medida integra as adequações técnicas necessárias à implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente para contribuintes que não possuem Inscrição Estadual (IE).
Nota Técnica 2026.007 v1.11 altera cronograma de implantação
A principal atualização da versão 1.11 envolve as datas de implantação nos ambientes de homologação e produção.
Conforme o cronograma apresentado no documento, os prazos são:
- Homologação: até 26 de outubro de 2026.
- Produção: 16 de novembro de 2026.
Anteriormente, o cronograma indicava 3 de novembro de 2026 para a implantação em produção.
Portanto, a nova versão posterga essa etapa para 16 de novembro, proporcionando um intervalo adicional para os ajustes técnicos dos sistemas.
É importante destacar que a versão 1.11 altera as datas de implantação. As mudanças nas regras de validação constam das versões anteriores da mesma Nota Técnica.
Emissão de NF-e sem Inscrição Estadual para contribuintes do IBS/CBS
Uma das principais medidas da NT 2026.007 é permitir que contribuintes exclusivos do IBS/CBS emitam NF-e sem informar a Inscrição Estadual.
Para isso, o contribuinte deverá atender simultaneamente às seguintes condições:
- Não informar a Inscrição Estadual no campo emit/IE.
- Possuir CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal.
- Não possuir Inscrição Estadual habilitada para ICMS na unidade federativa do emitente, conforme consulta ao CCC.
Dessa forma, a ausência da IE passa a identificar o contribuinte exclusivo do IBS/CBS, desde que os demais requisitos cadastrais sejam atendidos.
Além disso, a autorização dessas NF-e ocorrerá exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A medida contempla contribuintes que, em razão da Reforma Tributária, precisem emitir NF-e para documentar operações sujeitas aos novos tributos, mesmo sem serem contribuintes do ICMS.
Nota Técnica 2026.007 v1.11 mantém regras de validação cadastral
A Nota Técnica também estabelece verificações nas bases cadastrais utilizadas pelos sistemas autorizadores.
Nesse sentido, a LCC-RFB permite consultar informações do CNPJ na Receita Federal, enquanto o CCC auxilia na verificação da situação da Inscrição Estadual.
Entre as validações previstas, destacam-se:
- Verificação da existência e da situação cadastral do CNPJ do emitente.
- Conferência da compatibilidade entre o Código de Regime Tributário (CRT) informado na NF-e e o cadastro da Receita Federal.
- Validação dos dados cadastrais do destinatário.
- Verificação dos cadastros dos locais de retirada e entrega.
Além disso, a Nota Técnica prevê rejeições específicas quando os dados informados não atendem às condições estabelecidas.
Por isso, empresas e desenvolvedores devem observar a consistência das informações cadastrais utilizadas na emissão dos documentos fiscais.
Restrições para contribuintes exclusivos do IBS/CBS
A NT 2026.007 também estabelece regras específicas para os contribuintes que emitem NF-e sem Inscrição Estadual.
Nesse cenário, o documento determina que esses emitentes não poderão informar os grupos de ICMS e ICMS interestadual nas operações abrangidas pela regra, ressalvadas as exceções previstas.
Em contrapartida, deverão informar o grupo de tributação do IBS/CBS na NF-e.
Além disso, a Nota Técnica prevê outras condições:
- Obrigatoriedade de informar o CNPJ do emitente.
- Proibição de informar a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST).
- Utilização dos CFOP permitidos para contribuintes exclusivos do IBS/CBS.
- Autorização da NF-e exclusivamente pela SVRS.
Por outro lado, a emissão de NFC-e, modelo 65, por contribuintes sem IE permanece vedada pela regra prevista na Nota Técnica até 2033.
Assim, as empresas devem distinguir as condições de emissão da NF-e, modelo 55, das restrições aplicáveis à NFC-e.
Ajustes no ambiente de homologação
A versão 1.10 da Nota Técnica já havia introduzido alterações para facilitar os testes realizados pelos desenvolvedores.
Entre elas, estão exceções nas regras de validação cadastral para determinados contribuintes de teste e para situações envolvendo CNPJ alfanumérico.
Além disso, o documento orienta que os sistemas utilizem a LCC-RFB do ambiente de produção mesmo durante os testes nos Web Services de homologação.
Dessa maneira, a Nota Técnica busca permitir a execução dos testes previstos sem afastar as verificações cadastrais aplicáveis ao ambiente oficial.
Empresas devem acompanhar a implantação da Nota Técnica 2026.007 v1.11
Com a implantação em produção prevista para 16 de novembro de 2026, as empresas devem avaliar os impactos das regras sobre seus processos de emissão fiscal.
Nesse sentido, os contribuintes exclusivos do IBS/CBS precisam verificar sua situação cadastral e observar as condições exigidas para emitir NF-e sem Inscrição Estadual.
Além disso, fornecedores de soluções fiscais e desenvolvedores devem revisar as regras de validação, os campos obrigatórios e o direcionamento das autorizações para a SVRS.
Portanto, a Nota Técnica 2026.007 v1.11 representa uma atualização importante no cronograma de adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.
O acompanhamento das especificações técnicas permanece essencial para reduzir inconsistências cadastrais e evitar rejeições na autorização da NF-e.
Fonte: Portal NF-e
